Uma mãe que foi impedida pelo ex-companheiro de participar do batizado do próprio filho será indenizada por danos morais. Moradora da região Sudoeste de Minas Gerais, a vítima – que enfrentava problemas de saúde mental após o parto – não comunicou à ex-companheira sobre a cerimônia de batismo do filho do casal.
A mãe recorreu à Justiça e nesta semana teve a confirmação de decisão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acatou sentença da comarca do Sudoeste do Estado fixando o valor da compensação em R$ 5 mil.
O pai da criança havia recorrido da condenação, alegando que o batizado fora combinado entre o casal quando ainda viviam juntos, com data marcada na paróquia e padrinhos definidos. Após a separação, a mãe, com problemas de saúde mental, mudou-se para o interior de São Paulo, e o pai passou a exercer sozinho a guarda do menino.
Segundo o homem, os conflitos entre ambos se agravaram, tornando a comunicação inviável, mesmo por mensagens e telefonemas. Ele afirmou ainda que a cerimônia ocorreu durante a pandemia de Covid-19, com poucos convidados, e que não teve a intenção de impedir a presença da mãe.
A mulher, porém, relatou ter ficado profundamente abalada. Católica praticante, disse considerar o batismo um momento de grande significado espiritual e emocional, do qual foi injustamente excluída.
Ato único e simbólico
Ao analisar o caso, o relator do recurso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, destacou que o batismo é um rito dotado de relevância simbólica e emocional, por ocorrer uma única vez e não poder ser repetido. Assim, a exclusão de um dos pais, mesmo sem intenção de causar dano, viola direitos da personalidade.
O magistrado observou que não havia provas de que o pai tenha tentado comunicar a ex-companheira sobre o evento e que testemunhas confirmaram mudanças nos padrinhos inicialmente escolhidos. Com base nesses elementos, o colegiado manteve integralmente a condenação.
Editado por Clayton Matos