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Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a medida de revisão do FGTS. Esse fundo pode remunerar os trabalhadores em até R$ 10 mil se o tempo de serviço deles for considerado alto o suficiente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade que será julgada é motivada pela falta de correção do FGTS entre 1999 e 2013.
O objetivo é substituir Taxa Referencial (TR) por um índice indexado à inflação, como o IPCA ou o INPC. Se a proposta de lei do Solidariedade for aceita, a aprovação pode impactar positivamente milhões de trabalhadores afetados negativamente pela falta de reajuste do FGTS.
O saldo do Fundo de Garantia entre 1999 e 2013 determina quanto cada trabalhador receberá. A data marcada para a revisão do FGTS no STF é 20 de abril de 2023 e será conduzida por Roberto Barroso, o qual é o relator.
O saldo do FGTS é constituído pela soma desses depósitos mensais, e esses valores correspondem ao trabalhador, que pode dispor do depósito total em nome próprio em determinadas circunstâncias, como aposentadoria ou compra da casa própria.
São elegíveis para solicitar a revisão do FGTS os trabalhadores brasileiros com carteira assinada e sujeitos à CLT, bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes (trabalhadores agrícolas que trabalham apenas no período da safra), assim como atletas profissionais.
Importante destacar que para fazer a solicitação, o trabalhador precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999 até 2013. Se o valor a ser recolhido for inferior a 60 salários mínimos, o pedido de revisão do FGTS pode ser realizado online no site do tribunal federal de cada cidade.
Se o valor ultrapassar 60 salários mínimos, o processo vai para a Justiça Federal, onde o trabalhador deverá, obrigatoriamente, contratar advogado.