Carro emprestado virou disputa judicial entre ex-namorados em MT
Carro emprestado virou disputa judicial entre ex-namorados em MT Foto: Divulgação

Um homem que permaneceu com o carro da ex-namorada após o fim do relacionamento terá que devolver o veículo, conforme decisão mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso envolve um VW Gol branco, ano 2006, que havia sido emprestado verbalmente para que ele pudesse treinar direção.

De acordo com os autos, o empréstimo do veículo foi temporário, com a promessa de devolução no dia seguinte. No entanto, após o fim do relacionamento, o homem se recusou a devolver o carro, mesmo após diversas tentativas amigáveis.

A proprietária, que utilizava o veículo para trabalhar e cuidar dos filhos, acionou a Justiça e solicitou a busca e apreensão do bem. Em primeira instância, a Justiça determinou a apreensão do carro e nomeou a mulher como fiel depositária, ou seja, responsável por sua guarda até a conclusão do processo.

Decisão Judicial e o Recurso

Inconformado, o ex-companheiro recorreu ao Tribunal, alegando que o carro teria sido comprado com recursos do casal e, portanto, deveria ser partilhado. Também argumentou que o pedido de busca e apreensão não seria o meio jurídico adequado para resolver a disputa.

O relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que a ação de busca e apreensão foi adequada para recuperar a posse de um bem indevidamente retido. Ele ainda explicou que a discussão sobre eventual partilha deve ser tratada separadamente, em ação específica no juízo de família.

Co-propriedade e o Prazo Legal

A decisão também ressaltou que o veículo está registrado em nome da mulher e que o homem não apresentou provas de co-propriedade. Além disso, ele não se manifestou no processo dentro do prazo legal, o que contribuiu para a manutenção da decisão de primeira instância.

Editado por Clayton Matos