Secretária é demitida por ver filmes no trabalho — e Justiça dá vitória a ela

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em Curitiba, anular a demissão por justa causa de uma secretária que havia sido dispensada após acessar sites não relacionados ao trabalho — como páginas de filmes e jogos de futebol — durante o expediente. Para os desembargadores, a penalidade aplicada pela empresa foi desproporcional e sem provas de reincidência ou prejuízo efetivo à atividade empresarial.

Além de reverter a justa causa, a decisão determinou que a funcionária receba indenização de R$ 6 mil por violação de privacidade e constrangimento, já que seus superiores acessaram, sem autorização, uma rede social pessoal e privada, utilizando essas informações contra ela em reunião de trabalho. O colegiado ainda reconheceu que a empresa mantinha condições sanitárias inadequadas no ambiente laboral.

Entenda o caso

O conflito teve início em janeiro deste ano, quando a trabalhadora retornou de férias e foi chamada a uma reunião com gestores, onde foi pressionada a pedir demissão. Na ocasião, a direção apresentou um dossiê com registros de sites acessados e conversas privadas obtidas de sua conta pessoal de rede social — prova considerada ilícita pelo Tribunal.

Segundo o acórdão, os gestores ainda reproduziram áudios de conversas particulares em que a secretária mencionava ter trabalhado meio expediente em um dia e, em outro, ter ido a uma unidade de saúde buscar atestado “por não estar a fim de trabalhar”. O TRT-PR considerou que o conteúdo foi obtido de forma ilegal, em violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade e à inviolabilidade da vida privada.

“Não se tratando de conta corporativa, é inequívoca a ilicitude da prova trazida aos autos, obtida mediante violação da privacidade e intimidade da autora”, destacou o relator do processo, desembargador Valdecir Edson Fossatti.

Falta de Proporcionalidade e Decisão do TRT-PR

Embora a própria secretária tenha admitido que acessou sites alheios ao trabalho, os magistrados entenderam que a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa. O Tribunal enfatizou que a empresa não comprovou advertências anteriores, reincidência, nem prejuízo efetivo decorrente da atitude da funcionária.

Com a reversão, a ex-empregada terá direito ao pagamento das verbas rescisórias integrais, incluindo aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e depósitos de FGTS.