
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, em 1º de outubro, projeto que amplia a Lei Maria da Penha para incluir a violência eletrônica contra mulheres, como perseguição digital, exposição de intimidade, chantagem virtual e ameaças nas redes.
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Esta mudança faz parte do PL 116/2020, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A proposta foi aprovada em caráter terminativo na CCJ — ou seja, caso não seja objeto de recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O que propõe o projeto
• Reconhecer que as formas já previstas de violência — psicológica, sexual, patrimonial e moral — também podem ocorrer por meios eletrônicos.
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• Incluir expressamente no texto da lei atos como perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line no rol de condutas puníveis pela Lei Maria da Penha.
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• Atualizar o dispositivo legal para acompanhar as transformações tecnológicas e reforçar a proteção das mulheres também nos ambientes virtuais.
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Por que essa mudança é importante
A senadora Leila Barros defende que as redes sociais e os recursos digitais têm sido usados para humilhar, constranger e invadir a intimidade das mulheres, com impactos profundos na autoestima e na segurança.
O relator Veneziano Vital pontuou que expressar a violência eletrônica na lei vai trazer clareza para o Judiciário e fortalecer a repressão a esses abusos. “É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois […] tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para toda sorte de abusos e violências, inclusive contra a mulher.”, disse.