Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte reforçou a importância da proteção à dignidade no ambiente corporativo. Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 40 mil, após comprovação de que foi alvo de assédio moral por colegas de equipe e da omissão de seus superiores.
Entre as condutas relatadas em juízo, testemunhas confirmaram que a trabalhadora era chamada de “dublê de rico”, em razão de seus hábitos pessoais, além de sofrer pressão psicológica decorrente de rankings de desempenho e comentários depreciativos. Para os julgadores, tais práticas ultrapassaram qualquer limite de tolerância e configuraram violação aos direitos de personalidade.
A sentença, proferida na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e confirmada em instância superior pelo TRT-MG, também reconheceu a existência de doença ocupacional, já que a profissional desenvolveu um quadro de depressão e ansiedade diretamente associado às condições hostis de trabalho.
O valor da indenização por assédio moral foi elevado para R$ 10 mil, e outros R$ 30 mil foram fixados a título de compensação pelos danos decorrentes do adoecimento. O colegiado destacou que, ainda que a empresa alegasse a existência de canais internos de denúncia, estes não foram eficazes para prevenir ou cessar as condutas abusivas.
No entendimento do tribunal, o assédio moral caracteriza-se pela repetição sistemática de condutas que buscam fragilizar emocionalmente o trabalhador, comprometendo sua honra, autoestima e integridade psíquica.
Responsabilidade das Organizações
A decisão evidencia a responsabilidade das organizações em adotar medidas efetivas para garantir um ambiente laboral saudável, respeitoso e livre de práticas que possam ferir a dignidade dos empregados. Mais que reparar financeiramente a vítima, a condenação cumpre também um papel pedagógico ao sinalizar que a negligência diante de situações de violência psicológica no trabalho não será tolerada pela Justiça do Trabalho.