EMPRESA É CONDENADA

Autista é dispensado após pedir adaptações; Justiça vê exclusão

Um trabalhador autista foi demitido sem justa causa um mês após apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão no ambiente de trabalho.

Um trabalhador autista foi demitido sem justa causa um mês após apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão no ambiente de trabalho.
Um trabalhador autista foi demitido sem justa causa um mês após apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão no ambiente de trabalho.

Um trabalhador autista foi demitido sem justa causa um mês após apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso ocorreu em Belo Horizonte e foi julgado inicialmente na 31ª Vara do Trabalho. A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana fixou a indenização em R$ 25 mil, destacando que a dispensa logo após o pedido de adaptações simples configurou uma omissão grave por parte da empresa. Em grau de recurso, a Segunda Turma do TRT-MG manteve o entendimento de discriminação, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil.

O trabalhador, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, havia sido bem avaliado internamente, elogiado por colegas e até usado em campanhas internas de diversidade. No entanto, após apresentar um laudo médico com solicitações como luz suave, espaço silencioso, pausas regulares e cadeira ergonômica — medidas de baixo custo —, a empresa ofereceu apenas soluções parciais e, sem justificativa válida, o dispensou.

A suposta justificativa de “reestruturação organizacional” não foi comprovada. Uma testemunha do RH confirmou que o laudo chegou à medicina do trabalho, mas nenhuma providência foi tomada. A dispensa ocorreu sem passar pelo jurídico da empresa, e o próprio canal de atendimento interno não respondeu ao trabalhador de forma clara.

A juíza de primeiro grau ressaltou que a negativa das adaptações e a posterior demissão violaram a dignidade da pessoa com deficiência. Ela citou leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reconhecem o direito a ajustes razoáveis como dever do empregador.

Inclusão e Justiça no Ambiente de Trabalho

Para a Justiça, a empresa falhou em garantir um ambiente verdadeiramente inclusivo e desconsiderou a importância da convivência social para o trabalhador, que havia deixado claro que o contato com a equipe era essencial para seu desenvolvimento. O oferecimento do home office, sem pedido do trabalhador ou recomendação médica, foi visto como tentativa de exclusão sutil.

O caso evidencia a distância entre o discurso de diversidade e a prática real no ambiente corporativo, reforçando que inclusão vai além da imagem institucional: exige ações concretas, empatia e respeito às necessidades específicas de cada profissional.