CONDUTA

MPPA define como polícia deve agir em casos de porte de maconha

MPPA define critérios claros para TCO em casos de porte de maconha para uso pessoal

Um estudo que investigou a biologia reprodutiva de mais de mil mulheres no Canadá indica que o uso de maconha pode afetar a fertilidade feminina.
Um estudo que investigou a biologia reprodutiva de mais de mil mulheres no Canadá indica que o uso de maconha pode afetar a fertilidade feminina.

O Ministério Público do Pará (MPPA) publicou uma Nota Técnica conjunta — da Subprocuradoria-Geral de Justiça para a área Jurídico-Institucional e do Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais — que orienta autoridades policiais e membros do MP sobre como proceder quando houver porte de maconha para uso pessoal, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.659/SP, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o documento, nestas situações a autoridade policial deve lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), apreender a substância, identificar o usuário e encaminhar o caso ao Juizado Especial Criminal. Deverão ser aplicadas sanções extrapenais, como advertência ou comparecimento a curso educativo, evitando-se o tratamento penal.

O MPPA também determina que, sempre que a autoridade policial afaste a presunção de uso pessoal, isso deve ocorrer com fundamentação adequada, para evitar arbitrariedades. No mesmo sentido, o Ministério Público deve controlar rigorosamente se os critérios estabelecidos pelo STF estão sendo observados, inclusive pedindo o arquivamento quando não houver elementos que caracterizem tráfico.