O governador Helder Barbalho sancionou nesta quarta-feira (10) a Lei nº 11.143/2025, que proíbe a utilização de recursos públicos em eventos ou serviços que promovam, direta ou indiretamente, a apologia ao crime, facções criminosas, tráfico de drogas, violência ou uso de entorpecentes ilícitos. A nova legislação já está em vigor em todo o território paraense.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a medida abrange todos os serviços e ações financiados com dinheiro público, incluindo eventos culturais, produções audiovisuais, peças teatrais, premiações, editais, programas de rádio, TV e publicações em redes sociais.
A lei também se aplica a materiais didáticos, paradidáticos, folders, mídias digitais, cartilhas ou qualquer conteúdo com acesso à população, além de microempresas e instituições culturais que recebam patrocínio ou apoio do Estado.
A nova norma prevê ainda que qualquer contrato ou patrocínio assinado pelo poder público deverá incluir cláusula obrigatória de respeito à legislação. O objetivo é garantir que os recursos públicos não financiem, incentivem ou glorifiquem práticas ilegais ou criminosas, como o tráfico de drogas ou a exaltação de facções.
O texto considera como apologia qualquer manifestação pública que exalte, incentive ou glorifique condutas criminosas. A fiscalização poderá ser feita por qualquer cidadão ou instituição, com denúncias encaminhadas à administração pública ou ao Ministério Público. Servidores públicos também têm a obrigação legal de comunicar possíveis violações à lei.