Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 4 de setembro, a Lei nº 11.140/2025, de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), que regulamenta a atividade dos batedores artesanais de açaí no Pará. A norma estabelece critérios para produção, congelamento e armazenamento da polpa destinada à venda, com foco em assegurar a qualidade do alimento e a segurança do consumidor.
O texto legal também garante a continuidade da comercialização durante a entressafra e promove a inclusão dos batedores artesanais nas cadeias formais de venda. A proposta é resultado de amplo processo de diálogo com instituições de pesquisa, órgãos estaduais, prefeituras, cooperativas e associações. Em abril, Bordalo instalou na Assembleia Legislativa um Grupo de Trabalho para debater a crise do fruto, de onde nasceu o Projeto de Lei nº 344/2025, sancionado pelo governador Helder Barbalho (MDB).
Pela legislação, são considerados batedores artesanais tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que registradas como microempreendedores individuais (MEI) e que atuem de forma não industrial, processando e comercializando a polpa diretamente ao consumidor.
A lei estabelece limite de até 40 latas por dia — o equivalente a 240 litros de polpa — e até 7.200 litros mensais. Além disso, os batedores deverão seguir normas de vigilância e defesa sanitária para congelamento, utilizando câmaras frias ou freezers exclusivos, bem como embalagens próprias para armazenamento.
Para o deputado Carlos Bordalo, a sanção representa um marco para a cultura e a economia popular do estado.
“O açaí é o alimento símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. Essa lei garante segurança à mesa do consumidor e, ao mesmo tempo, fortalece os batedores artesanais, assegurando dignidade, qualidade e inclusão para esses trabalhadores e trabalhadoras que fazem do açaí muito mais que um alimento: um patrimônio do povo paraense”, afirmou.