Uma vendedora flagrada jogando em aplicativo na internet durante o expediente foi demitida por justa causa. O fato aconteceu em Rondônia, onde a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho validou a demissão da funcionária flagrada jogando o “tigrinho” durante o expediente. O juiz substituto Charles Luz de Trois entendeu que a vendedora violou deveres de boa-fé e diligência ao usar o tempo de trabalho para apostas online.Para o magistrado, a conduta configurou violação grave de deveres como diligência, boa-fé e produtividade, justificando a aplicação da medida extrema.
Demissão por Justa Causa e o Uso de Aplicativos
Segundo a decisão, a empresa apresentou provas de uso recorrente do aplicativo de apostas enquanto deveria estar desempenhando suas funções, o que configura desídia e mau procedimento, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como hipóteses para a justa causa. O caso chama atenção por envolver um jogo de azar que já é alvo de investigações em diversos estados. Com base nesse entendimento, o juiz confirmou que a demissão não fere a legislação e foi proporcional à gravidade da falta cometida.
O “jogo do tigrinho”, plataforma que tem ganhado popularidade nas redes sociais, é alvo de denúncias de irregularidades e apostas ilegais. Para especialistas, a decisão da Justiça de Porto Velho pode servir de precedente para outras empresas que enfrentam situações semelhantes no ambiente de trabalho.
Implicações do Uso de Celulares no Expediente
A medida também acende o alerta sobre o uso de aplicativos em celulares durante o expediente. Embora não seja incomum que trabalhadores acessem redes sociais ou aplicativos de entretenimento, a Justiça tende a ser mais rigorosa quando há comprovação de que tais práticas afetam diretamente o desempenho das atividades.