JUSTIÇA

Airbnb condenado: mãe e filha recebem R$ 14 mil após furto em imóvel

O TJ entendeu que o Airbnb, ao intermediar hospedagem, integra a cadeia de consumo e deve responder por falhas na segurança do serviço.

Foto: Divulgação
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu falha grave na segurança e omissão por parte do Airbnb, condenando a plataforma ao pagamento de R$ 14.000 em danos materiais e morais a duas vítimas de furto em imóvel alugado por temporada na Espanha.

O episódio ocorreu em Madrid, onde mãe e filha alugaram o apartamento via Airbnb. Durante um passeio, tiveram seus pertences — entre eles joias e dinheiro — furtados de dentro do imóvel, mesmo sem sinais de arrombamento. Elas registraram boletim de ocorrência, filmaram as malas reviradas e acionaram o seguro oferecido pela plataforma, o “AirCover”, mas não obtiveram o suporte esperado.

O Airbnb alegou tratar-se de fortuito externo, isentando-se da responsabilidade por questões de segurança. Contudo, o relator do caso, desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima, considerou que a ausência de mecanismos seguros de controle de acesso, aliada à atuação negligente da plataforma e do anfitrião, configurou clara falha de prestação de serviço.

A decisão segue entendimento consolidado de que plataformas digitais são corresponsáveis por falhas em serviços ofertados, como já reconhecido em casos semelhantes no TRF e STJ.

Por que este caso é relevante?

Responsabilização objetiva – O TJ entendeu que o Airbnb, ao intermediar hospedagem, integra a cadeia de consumo e deve responder por falhas na segurança do serviço

Proteção ao consumidor em viagens internacionais – Mesmo fora do Brasil, a jurisprudência nacional garante ao consumidor reparação por falhas que comprometam segurança e confiança no serviço contratado.

Importância do suporte pós-evento – A recusa em acionar o seguro “AirCover” e a falta de ajuda prática reforçaram a responsabilidade da plataforma.