Itaú demite cerca de mil funcionários após monitorar produtividade no home office Foto: Divulgação
Itaú demite cerca de mil funcionários após monitorar produtividade no home office Foto: Divulgação

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou, de maneira unânime, a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor portador de doença rara que recebia — sem autorização — cerca de 60 ligações de telemarketing diariamente, mesmo após recusar reiteradamente as ofertas de renegociação de dívidas.

Segundo relatado nos autos, o autor recebeu dezenas de ligações provenientes de números diferentes com o mesmo prefixo. Após registrar reclamação junto à Ouvidoria do banco, o problema persistiu, agravado pela necessidade de tranquilidade para lidar com seu tratamento médico.

Entendimento do Tribunal

O tribunal julgador entendeu que essa conduta extrapola o mero aborrecimento e caracteriza abuso de direito, configurando ofensa à integridade psíquica do consumidor. Em primeira instância, a 16ª Vara Cível determinou a cessação das chamadas e fixou indenização de R$ 12,5 mil. O TJDFT, em apelação, manteve a obrigação de cessar os contatos e reduziu o valor para R$ 5 mil, considerando aplicáveis os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da jurisprudência adotada pelo tribunal.

O precedente é relevante por manter firme o entendimento de que cobranças abusivas — ainda que realizadas por terceirizados — são de responsabilidade do banco e ensejam indenização por dano moral.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.