SEM REEMBOLSO

Loja virtual é condenada a indenizar funcionária por custos com home office

Vara do Trabalho de Brasília, que entendeu que a trabalhadora arcou sozinha com despesas como energia elétrica, internet e manutenção de equipamentos.

Foto: Divulgação
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Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar uma funcionária pelos gastos que ela teve ao trabalhar de forma remota durante a pandemia. A decisão é da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que entendeu que a trabalhadora arcou sozinha com despesas como energia elétrica, internet e manutenção de equipamentos, sem qualquer reembolso da empresa.

A funcionária, que atuava em home office desde 2020, alegou que utilizava sua estrutura pessoal para desempenhar as funções profissionais e que os custos mensais não foram ressarcidos. A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalho remoto foi uma medida emergencial adotada durante a crise sanitária e que não haveria obrigatoriedade de compensação.

A assistente, que mora em São Leopoldo (RS), trabalhou remotamente para a empresa sediada em Porto Alegre/RS. Durante esse período, alega que precisou utilizar seu próprio computador, arcar com despesas de conserto do equipamento, além de pagar pelo consumo de energia elétrica e pelo serviço de internet.

Riscos do negócio não devem ser transferidos ao empregado

No entanto, o juízo reconheceu que a ausência de suporte financeiro violou o princípio da alteridade — segundo o qual os riscos do negócio não devem ser transferidos ao empregado. Assim, a loja foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos materiais, além de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, pelo desgaste causado à funcionária.

A sentença destaca que, mesmo em regime de teletrabalho, a empresa deve garantir condições adequadas para a execução das atividades laborais, inclusive com o custeio de despesas essenciais.