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Aposentados vítimas de 'fraude da fraude' nos descontos entrarão no acordo do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai devolver o dinheiro de aposentados e pensionistas que foram alvos do que o órgão chamou de 'fraude da fraude' dos descontos.

Os pagamentos serão feitos pelo INSS a partir do dia 24 de julho, em parcela única

foto: divulgação
Os pagamentos serão feitos pelo INSS a partir do dia 24 de julho, em parcela única foto: divulgação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai devolver o dinheiro de aposentados e pensionistas que foram alvos do que o órgão chamou de ‘fraude da fraude’ dos descontos.
Entre os relatos ouvidos pela reportagem estão casos de documentos com assinaturas digitais que os aposentados dizem não ter feito, além de gravações de voz enviadas pelas entidades ao INSS alegando que seriam do beneficiário para provar a filiação.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, disse que o INSS deve abrir o acordo para incluir esses aposentados e, segundo o órgão, o novo calendário de pagamento está previsto para sair dentro de 30 dias.

“Muitas entidades, ao juntar o documento, cometeram a fraude da fraude. Juntaram documentos fraudados e com assinaturas falsas. Tivemos mais de seis entidades que compraram um software para falsificação de assinaturas”, disse Waller Junior, em entrevista à rádio CBN na última quinta-feira (24).

“Nós estamos auditando esses casos junto à Controladoria Geral da União, Dataprev e INSS e separando em grandes blocos, para poder, a partir daí, verificando o caso de fraude, abrir para pagamento também”, afirmou.

Em nota, o instituto informa que o segurado pode contestar a documentação pelo Meu INSS ou nos Correios.

Por enquanto, o governo está devolvendo o dinheiro apenas para as contestações que ficaram sem resposta das associações no prazo de 15 dias úteis.

O QUE DIZEM OS APOSENTADOS?

Ronei Delfino conta que, ao consultar o extrato de pagamento da aposentadoria da mãe, que tem 69 anos, percebeu alguns descontos em nome do Cebap (Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas). Ao contestar, diz ter recebido um áudio da associação como forma de comprovar a filiação.

No arquivo, uma funcionária afirma que confirmaria algumas informações de cadastro. Ela pede para que a aposentada informe nome completo, data de nascimento e CPF. Por fim, questiona se ela autoriza o uso dos dados e o desconto de R$ 45 mensais.

O áudio é de baixa qualidade, e tanto o filho quanto a segurada afirmam que a voz não corresponde à da aposentada.

A única prova enviada pela associação foi o áudio, sem a apresentação dos outros três itens exigidos pelo INSS: documento de identidade com foto, termo de filiação e termo de autorização de desconto.

Após a contestação no Meu INSS, Delfino diz que a única mensagem disponível era de que o pedido estava em análise. Na terça (22), após finalização da auditoria interna do instituto, recebeu uma nova mensagem informando que seria possível aderir ao acordo, ou seja, o desconto foi considerado indevido e sua mãe vai receber os valores.

Em outro caso, a advogada Victória Santos diz que sua avó de 78 anos também sofreu descontos que não reconhece. Segundo a neta, o único documento enviado pela entidade foi uma ligação gravada, na qual informavam sobre os descontos e pediam confirmações à aposentada.

Victória diz que a voz era, de fato, semelhante à da avó, mas que a aposentada afirma nunca ter atendido ligações desse tipo. A neta está tentando resolver o caso para receber os valores administrativamente, mas, até o momento, só recebeu a mensagem de que a contestação está em análise no Meu INSS.

O auxiliar administrativo Igor Tavares diz que a mãe, aposentada de 66 anos, também recebeu áudios que seriam falsificados.

Segundo ele, além dos descontos associativos, a aposentada sofreu débitos feitos por seguradoras e clube de benefícios. Nesses casos, os valores não eram abatidos diretamente na folha de pagamento do INSS, mas assim que o dinheiro do benefício caía na conta bancária.

Segundo Tavares, os descontos da mãe são da Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos). O áudio foi o único documento enviado pela associação, afirma. Ele contestou a documentação no dia 8 de julho e, até o momento, a única mensagem exibida é a de que o pedido de devolução está em análise.

Desde a última terça-feira (22), a reportagem da Folha procurou a Cebap por meio de seu email institucional e pelo contato de seus advogados, e fez o mesmo com a Ambec, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Anna Elisa de Villemor, 68, moradora de São Paulo, afirma que não recebeu áudios, mas dois documentos da Aaspa (Associação de Assistência Social a Pensionistas e Aposentados) com assinaturas que não reconhece: termo de filiação e autorização de desconto de mensalidade.

Ela relata ter sofrido descontos em apenas dois meses, ambos no valor de R$ 77,86. “Eu sei que não assinei. A sede da associação é em Fortaleza (CE). Além do mais, se eu tivesse assinado, por que fizeram só dois descontos supostamente autorizados?”, questiona.

Anna Elisa diz que a maior parte dos dados apresentados nos documentos estão corretos, como sua data de nascimento e CPF, mas que também consta um endereço em Morungaba, no interior de São Paulo, cidade onde ela nunca viveu.

“Nem me importo com o valor, minha indignação é com o fato”, diz a aposentada. Até o momento, ela relata que a única mensagem disponível no Meu INSS é a de que a contestação está em análise.

Em nota, a Aaspa diz que “reafirma publicamente seu compromisso com a estrita observância de todos os requisitos disciplinados na instrução normativa 162 do INSS, na qual são exigidas diversas medidas de segurança, incluindo a coleta de biometria facial no ato de formalização da voluntária associação de cada indivíduo”.

ÁUDIOS SÃO DOCUMENTO VÁLIDOS?

Segundo o INSS, a instrução normativa que rege o processo de comprovação para se associar exige que sindicatos e associações apresentem, de forma conjunta, três documentos comprobatórios da autorização para a filiação à entidade. Não é previsto o uso de gravações de áudio.

Mesmo nos casos em que o segurado receba áudios como prova, ele deve contestar. Quando as informações disponibilizadas pela entidade não são confirmadas pelo segurado, o processo é encaminhado para auditoria interna, e a entidade é notificada para realizar a devolução dos valores no prazo de até cinco dias úteis.

Se a associação não fizer a devolução, o beneficiário terá que recorrer à Justiça. “O INSS está propondo uma parceria com as defensorias públicas dos estados e da União para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos”, afirma a autarquia.
A reportagem questionou o instituto sobre a permissão para o envio de áudios como prova, uma vez que a instrução normativa não prevê esse tipo de recurso, mas não obteve resposta.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO

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Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
Colaborou Ana Paula Branco

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