ASSÉDIO SEXUAL

Empregado é demitido por lamber orelha de colega e Justiça valida decisão

O caso ocorreu durante o intervalo de almoço, em um ambiente compartilhado com outros colegas.

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual após lamber a orelha de uma colega durante o expediente. O relator do processo, desembargador Fábio Farias, considerou a conduta gravíssima e afirmou que a penalidade aplicada pela empresa foi proporcional à infração cometida. O caso aconteceu numa empresa de receptivo turístico na cidade de Tamandaré, em Pernambuco.

O caso ocorreu durante o intervalo de almoço, em um ambiente compartilhado com outros colegas. De acordo com os autos, a vítima relatou o episódio à chefia logo após o ocorrido. A empresa investigou a denúncia internamente e optou pela demissão imediata do funcionário por justa causa.

O trabalhador entrou com uma ação pedindo a reversão da demissão, alegando que o episódio teria sido uma “brincadeira” consentida. No entanto, testemunhas descreveram o comportamento dele como desrespeitoso e confirmaram o desconforto da vítima no momento da importunação.

Decisão Judicial e Perspectiva de Gênero

Em seu voto, o desembargador-relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento que orienta o Poder Judiciário a considerar as desigualdades estruturais entre homens e mulheres e a acolher com maior atenção os relatos de vítimas de violência sexual. Farias destacou que muitos fatores culturais e sociais levam mulheres a silenciar diante de situações de abuso e que, por isso, é fundamental dar valor ao depoimento de quem decide romper esse silêncio.

O magistrado também frisou que o ato de lamber a orelha de alguém possui conotação sexual clara e não poderia ser relativizado mesmo em ambiente de descontração. “O ato foi reprovável por si só e não deveria ter sido realizado no local de trabalho”, afirmou.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.