
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual após lamber a orelha de uma colega durante o expediente. O relator do processo, desembargador Fábio Farias, considerou a conduta gravíssima e afirmou que a penalidade aplicada pela empresa foi proporcional à infração cometida. O caso aconteceu numa empresa de receptivo turístico na cidade de Tamandaré, em Pernambuco.
O caso ocorreu durante o intervalo de almoço, em um ambiente compartilhado com outros colegas. De acordo com os autos, a vítima relatou o episódio à chefia logo após o ocorrido. A empresa investigou a denúncia internamente e optou pela demissão imediata do funcionário por justa causa.
O trabalhador entrou com uma ação pedindo a reversão da demissão, alegando que o episódio teria sido uma “brincadeira” consentida. No entanto, testemunhas descreveram o comportamento dele como desrespeitoso e confirmaram o desconforto da vítima no momento da importunação.
Decisão Judicial e Perspectiva de Gênero
Em seu voto, o desembargador-relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento que orienta o Poder Judiciário a considerar as desigualdades estruturais entre homens e mulheres e a acolher com maior atenção os relatos de vítimas de violência sexual. Farias destacou que muitos fatores culturais e sociais levam mulheres a silenciar diante de situações de abuso e que, por isso, é fundamental dar valor ao depoimento de quem decide romper esse silêncio.
O magistrado também frisou que o ato de lamber a orelha de alguém possui conotação sexual clara e não poderia ser relativizado mesmo em ambiente de descontração. “O ato foi reprovável por si só e não deveria ter sido realizado no local de trabalho”, afirmou.