Optar por construir a casa da nova família em um terreno pertencente aos sogros pode parecer, à primeira vista, uma solução prática e econômica. Mas apesar do alívio no orçamento, essa decisão pode esconder riscos jurídicos significativos, com impacto direto na segurança patrimonial do casal.
Segundo especialistas em Direito Civil, a prática é comum no Brasil, motivada principalmente pela dificuldade de arcar com os custos de um financiamento imobiliário. No entanto, sem o devido respaldo jurídico, a construção no terreno de terceiros — ainda que sejam parentes — pode resultar em litígios complexos, especialmente em casos de separação ou falecimento.
O ponto central da questão está no artigo 1.255 do Código Civil, que estabelece que “aquele que edifica em terreno alheio perde, em favor do proprietário, a construção”, ainda que tenha agido de boa-fé. Nesse caso, o casal não se torna dono da casa que construiu, mas apenas tem direito a uma possível indenização pelo valor da obra.
Divórcio e herança complicam a situação
Se o relacionamento chegar ao fim, a casa erguida no terreno da sogra não entra na partilha de bens, já que legalmente pertence à dona do terreno. O que poderá ser dividido é o direito de indenização, o que exige nova ação judicial, agora contra a sogra — que nem mesmo participa do processo de divórcio. O mesmo se aplica no caso de falecimento de um dos cônjuges, em que o cônjuge sobrevivente ou os herdeiros precisarão buscar seus direitos judicialmente contra a família do falecido.
Existe uma exceção, chamada de acessão inversa, que pode garantir a propriedade do terreno para quem construiu — mas ela só vale se o valor da construção for muito superior ao valor do terreno, e ainda assim exige uma decisão judicial específica.
Alternativas legais e segurança patrimonial
Para evitar esse tipo de problema, a orientação é formalizar a posse ou propriedade do terreno antes de construir. Entre as opções possíveis estão a doação de parte do terreno ao casal, a compra e venda regularizada em cartório ou a instituição de um direito de superfície, que garante o uso da área por tempo determinado, mediante contrato.
Todas essas medidas exigem assessoria de um advogado especializado, mas podem garantir a tranquilidade necessária para que o investimento do casal seja, de fato, um patrimônio seguro.
Recomendações
Se você está pensando em construir no terreno dos sogros, consulte um advogado de confiança.
A formalização por escritura pública é a melhor forma de garantir segurança jurídica.
Evite construções baseadas apenas na confiança familiar: a boa-fé não substitui a documentação legal.