DIREITOS TRABALHISTAS

Entenda o que ocorre após a rescisão do contrato de trabalho

Este término pode ser solicitado por qualquer uma das partes, com ou sem justa causa, e implica em diversas obrigações e direitos para ambas

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Carteira de trabalho e Previdência Social-CTPS. Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.
Carteira de trabalho e Previdência Social-CTPS. Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão de um contrato de trabalho refere-se ao fim da relação empregatícia entre o empregado e o empregador. Este término pode ser solicitado por qualquer uma das partes, com ou sem justa causa, e implica em diversas obrigações e direitos para ambas, como pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio, entre outros.

O primeiro exemplo é a demissão sem justa causa, que ocorre quando o empregador decide romper o vínculo com o trabalhador sem que tenha ocorrido uma falta grave. Embora o empregador tenha o direito de dispensar o empregado, ele precisa cumprir certas obrigações e garantir o pagamento dos direitos como o “13º salário, férias proporcionais, liberação das guias de seguro desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, Kristófferson Andrade.

Quando o funcionário pede desligamento, ele tem direito a receber o décimo terceiro e férias proporcionais, além do saldo de salário, mas não tem direito aos 40% do FGTS e nem ao seguro desemprego. O advogado faz um alerta para o aviso prévio. “Nos contratos por prazo indeterminado, se a empresa for demitir, ela é obrigada ao aviso prévio ao empregado. Ele terá direito a 30 dias, acrescido de 3 dias a cada ano de trabalho”.

Funciona assim: se o empregado possui 10 anos de trabalho, o aviso prévio será de 60 dias, porque além dos 30 dias, haverá um acréscimo de 3 dias a cada ano. Já nos contratos de experiência, o empregado não tem direito ao aviso prévio, caso não seja contratado de forma definitiva pela empresa.

Na hipótese onde o empregado pede demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso prévio, caso contrário, o valor poderá ser descontado na rescisão contratual. Porém, há empresas que isentam o trabalhador do aviso prévio e o valor é pago ao funcionário com as verbas rescisórias.

Acordo

Durante o desligamento, o profissional deve identificar os cálculos como horas extras, adicional de periculosidade e aumento de acordo coletivo da categoria.

É possível um acordo entre o empregado e o empregador para negociar a multa do FGTS, conhecido como demissão de comum acordo. Nesse caso, a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS, em vez de 100% como em uma demissão sem justa causa. É uma forma consensual de encerrar o contrato de trabalho, onde ambas as partes concordam em rescindir o contrato. “Mas é importante dizer que nesta modalidade o empregado não tem direito ao seguro desemprego”, frisa Andrade.

Divergência

O prazo para que uma empresa pague a rescisão é de até 10 dias corridos. Se notar alguma divergência de cálculo ou valores incorretos, o empregado faz um registro no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É uma forma de deixar a discordância registrada e preservar o direito de recorrer à Justiça do Trabalho posteriormente. “Essa orientação é muito importante para que o trabalhador não fique no prejuízo”, conclui.