
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, na última segunda-feira (30), um recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a tese jurídica que garante a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, a servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A tese foi fixada em maio deste ano em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a partir de um caso envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo do julgamento foi pacificar o entendimento diante de decisões divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e garantir segurança jurídica sobre o tema.
O entendimento agora consolidado no TST determina que:
“O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.”
A Caixa Econômica Federal, que participou do julgamento como terceiro interessado, apresentou embargos de declaração, alegando que o entendimento do TST poderia invalidar cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que estabelece limites à redução de jornada nesses casos.
O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o recurso tratava exclusivamente da aplicação da tese ao caso concreto analisado — que não envolvia questionamentos sobre negociação coletiva. “Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.
Com a rejeição dos embargos, o entendimento firmado pelo TST passa a ter observância obrigatória para os casos semelhantes, reforçando os direitos de pais e mães servidores que cuidam de filhos com deficiência.