NOVAS REGRAS

Domingo e feriado? Entenda o que muda para patrões e empregados

A partir de 1º de março de 2026, empresas brasileiras não poderão mais decidir sozinhas sobre o trabalho aos domingos e feriados.

Domingo e feriado? Entenda o que muda para patrões e empregados Domingo e feriado? Entenda o que muda para patrões e empregados Domingo e feriado? Entenda o que muda para patrões e empregados Domingo e feriado? Entenda o que muda para patrões e empregados
A partir de 1º de março de 2026, empresas brasileiras não poderão mais decidir sozinhas sobre o trabalho aos domingos e feriados.
A partir de 1º de março de 2026, empresas brasileiras não poderão mais decidir sozinhas sobre o trabalho aos domingos e feriados.Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará.

A partir de 1º de março de 2026, empresas brasileiras não poderão mais decidir sozinhas sobre o trabalho aos domingos e feriados. Segundo a Portaria nº 3.665/2023, será obrigatória a negociação com sindicatos para liberar o expediente nesses dias — exceto nos casos em que leis estaduais ou municipais autorizem diretamente o funcionamento.

A mudança impacta, sobretudo, setores como comércio e serviços, que tradicionalmente operam nesses períodos. Até então, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitia que as empresas escalassem funcionários para domingos e feriados sem acordo prévio. Com a nova regra, o funcionamento dependerá de acordos coletivos formalizados com os sindicatos.

Inicialmente prevista para julho de 2025, a entrada em vigor foi adiada pelo Ministério do Trabalho para março de 2026, a fim de dar mais tempo para que empresas e sindicatos se ajustem às novas exigências.

O advogado trabalhista Daniel Cruz destaca que a nova portaria revoga trechos do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que listava as atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de negociação.

A partir da mudança, as empresas deverão negociar coletivamente para liberar o trabalho aos domingos e feriados. No entanto, isso não significa que o comércio será obrigado a fechar, segundo Cruz.

“A empresa poderá funcionar nesses dias, desde que pague o valor de feriado ou conceda folga compensatória. Isso pode levar à necessidade de contratar mais funcionários, como folguistas”, explica.

Para o advogado, o objetivo do governo é incentivar a negociação coletiva e a criação de novos postos de trabalho, inclusive com a contratação de terceirizados para atuação nos fins de semana.

“A nova regra não visa impedir o funcionamento, mas sim promover mais empregos e uma jornada mais equilibrada, com folgas adequadas. É parte de um movimento maior, que também discute a alteração da escala atual de seis dias de trabalho por um de folga para um modelo de cinco por dois”, completa.

Empresas que não se adequarem à nova exigência poderão ser penalizadas com multas.


Impactos da Nova Legislação Trabalhista

O que muda na prática

  • Empresas não poderão mais escalar unilateralmente trabalhadores para domingos e feriados.
  • Acordos com sindicatos serão obrigatórios na maioria dos casos.
  • O descumprimento poderá gerar multas e ações judiciais.
  • Escalas e folgas precisarão ser reorganizadas com mais atenção.
  • O diálogo sindical passa a ser essencial para organizar jornadas e evitar conflitos.

Impacto para empresas e trabalhadores

Para os empresários, a principal consequência será a perda da autonomia total na definição de escalas. A operação regular dependerá de acordos com sindicatos.

Para os trabalhadores, a medida oferece mais proteção legal, garantindo que o trabalho nesses dias ocorra somente com compensações negociadas — como pagamento adicional, folgas ou benefícios específicos.

Apesar de representar um novo desafio organizacional para as empresas, especialistas apontam que a nova regra traz mais segurança jurídica e pode ajudar a evitar conflitos e ações trabalhistas.


Negociação Coletiva e Categorias Afetadas

Categorias que precisarão de negociação coletiva para trabalho aos domingos e feriados

  • Abatedouros
  • Açougues
  • Comércio e varejo em geral
  • Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas, rodoviárias e ferroviárias
  • Farmácias
  • Hortifrutis e similares
  • Lojas de veículos (automóveis, caminhões, tratores)
  • Lojas em hotéis
  • Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas
  • Peixarias

Categorias isentas de acordo sindical

  • Agências de turismo
  • Estabelecimentos voltados ao turismo
  • Estabelecimentos de lazer (inclusive esportivos com ingresso pago)
  • Feiras livres
  • Floriculturas
  • Hotéis
  • Lavanderias
  • Locadoras de bicicletas e similares
  • Padarias, confeitarias e lojas de biscoitos
  • Postos de combustíveis e lojas de acessórios
  • Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias
  • Salões de beleza e barbearias