O governo federal publicou nesta segunda-feira (30) uma nova norma que altera as regras para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A Instrução Normativa Conjunta nº 4, assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social, define os procedimentos que passam a valer em todo o país.
Quem será acompanhado?
A partir de agora, crianças e mulheres das famílias precisam realizar acompanhamento regular na área da saúde, enquanto crianças e adolescentes devem garantir frequência mínima na escola. Essas regras, chamadas condicionalidades, asseguram que as famílias recebam apoio completo, além do benefício financeiro.
- Saúde: crianças até 7 anos e mulheres entre 14 e 44 anos devem manter acompanhamento médico e, no caso das mulheres, verificar se estão gestantes.
- Educação: crianças e jovens de 4 a 18 anos devem cumprir frequência escolar mínima entre 60% e 75%, de acordo com a idade.
O que acontece se as regras não forem cumpridas?
Se as condicionalidades não forem cumpridas, o benefício pode ser suspenso ou cancelado, mas a família terá direito a ser ouvida e apresentar recurso antes de qualquer decisão. Caso o recurso seja aceito, o benefício volta ao normal, inclusive com pagamento de valores atrasados. Também existe a possibilidade de suspensão temporária da punição por até seis meses, para que a família receba apoio dos serviços sociais.
Apoio do CRAS
Famílias que tiverem dificuldades para cumprir as regras serão encaminhadas ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O objetivo é identificar os problemas e ajudar a resolver, evitando que o benefício seja cortado por motivos fora do controle da família.
Privacidade e registros
Todas as informações serão registradas em sistema com garantia de privacidade. A documentação será arquivada por pelo menos cinco anos.
Quando as Regras Entram em Vigor
A norma entrou em vigor no dia 30 de junho de 2025. Estados e municípios devem aplicar as novas regras imediatamente.