O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira (4/6) que jornais impressos e digitais continuam sendo veículos legítimos para a veiculação de publicações legais, derrubando normas estaduais que limitavam esses atos a plataformas controladas por cartórios.
A decisão foi provocada por pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e da Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori), que contestaram medidas estaduais restritivas.
Decisão do CNJ e o Impacto nos Jornais
Segundo o CNJ, “não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos”, o que reforça o direito de escolha dos cidadãos e promove a concorrência justa no setor de publicidade legal. A medida representa uma vitória para as entidades jornalísticas, que defendem o papel histórico e confiável dos jornais na veiculação de atos oficiais.
Em nota conjunta, as entidades afirmam que a decisão preserva o acesso à informação por meio de veículos reconhecidos por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com o interesse público.
“Fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica — pilares essenciais da democracia”, concluem as associações.