RECOMENDAÇÃO DO MPF

Ufopa revoga regras de eliminação por ausência em etapas de concurso

Candidatos que faltarem a procedimentos de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial não serão eliminados automaticamente.

Em menos de 24 horas, mais de 100 mil pessoas já se inscreveram na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Em menos de 24 horas, mais de 100 mil pessoas já se inscreveram na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

Em acatamento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) informou que vai alterar o edital do concurso público da universidade para cargos de técnico-administrativos em educação.

Serão canceladas regras que previam a eliminação automática de candidatos autodeclarados negros ou pessoas com deficiência (PcD) que não comparecessem aos respectivos procedimentos de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial.

A universidade informou ao MPF que revisará as regras para que os candidatos ausentes a essas etapas passem a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação suficiente.

Violações legais

Expedida em março, a recomendação do MPF argumentava que a eliminação automática de candidatos ausentes aos procedimentos de verificação, prevista no edital da Ufopa, ofendia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos argumentou que, embora o edital se baseasse na Instrução Normativa (IN) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 23/2023, essa norma extrapola o poder regulamentar ao prever a eliminação do candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

Segundo o MPF, a Lei nº 12.990/2014, que trata das cotas raciais em concursos públicos federais, prevê eliminação apenas em caso de constatação de declaração falsa, após contraditório e ampla defesa, e não por ausência ao procedimento de verificação.

Punição injusta

O MPF destacou que o não comparecimento não implica má-fé e que a eliminação completa, impedindo o candidato de concorrer na ampla concorrência mesmo com nota suficiente, é mais severa do que a situação de quem tem a autodeclaração indeferida, mas ainda pode disputar as vagas gerais (conforme o artigo 25 da própria IN MGI nº 23/2023).

O MPF também citou jurisprudência consolidada favorável ao remanejamento de tais candidatos para a ampla concorrência.

A recomendação ressalva que a Ufopa pode continuar apurando casos de declaração falsa, mesmo para candidatos aprovados na ampla concorrência, com as devidas consequências legais.