CASO POLÊMICO

Justiça condena Nubank a indenizar ex-funcionário por foto simulando nudez

A 4ª Vara do Trabalho em São Paulo condenou o Nubank a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que processou a empresa.

A 4ª Vara do Trabalho em São Paulo condenou o Nubank a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que processou a empresa
A 4ª Vara do Trabalho em São Paulo condenou o Nubank a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que processou a empresa . Foto: Nubank;divulgação

A 4ª Vara do Trabalho em São Paulo condenou o Nubank a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que processou a empresa por foto em que foi obrigado a simular nudez.

Trata-se de imagem de uma campanha de 2018, em que os funcionários eram fotografados dos ombros para cima, sem nenhuma roupa visível no enquadramento, de modo a parecer que estavam nus. O mote da iniciativa era aludir ao nome do banco.

A imagem era veiculada em meios de comunicação internos e externos, como crachás e assinatura de emails enviados a clientes.

Em nota, o Nubank afirma que, após análise interna, decidiu “descontinuar e descartar todos os materiais de uma campanha voluntária realizada há sete anos, em 2018”.

“Essa medida já foi comunicada aos nossos colaboradores e faz parte do nosso processo contínuo de aprimoramento e adequação de nossas ações”, completou.
Cabe recurso da decisão.

No processo, o ex-funcionário alegou que a situação era “vexatória”. Segundo ele, era realizado um ensaio fotográfico sem parte de sua roupa, “devendo utilizar a foto corporativa como se estivesse nu”.

Em sua defesa, o Nubank afirmou que os funcionários não eram obrigados a fazer a fotografia e que podiam contestar a medida e usar outra imagem, mas testemunhas levadas pela defesa do ex-funcionário corroboraram a versão do autor da ação.

“Conforme se extrai dos depoimentos colhidos em audiência, os funcionários eram obrigados a tirar foto quando eram admitidos”, diz parte do processo.

“A primeira testemunha ouvida a rogo da parte autora esclareceu que quando foi admitida, foi obrigada a tirar foto sem camiseta e com a alça do sutiã abaixada para parecer que estava nua”, afirmou a juíza Juliana Baldini de Macedo na sentença.

Segundo testemunhas, a foto era “tirada em sala com o fotógrafo e fila de outros funcionários que estavam aguardando; que a foto era utilizada ‘em tudo’, inclusive para responder email dos clientes; que havia resposta padrão para os clientes em caso contestassem”.

Nas redes, clientes reclamaram da postura da empresa de enviar fotos simulando nudez.

Detalhes do Processo e Decisão Judicial

A juíza aceitou parte do pedido feito pelo ex-funcionário, que trabalhou no banco digital entre 16 de julho de 2018 e 16 de fevereiro de 2024. Ele solicitou ainda pagamentos de horas extras e condenação por intervalo menor entre uma jornada e outra e por não ter intervalo de almoço ou fazer apenas 20 minutos em jornada que lhe permitia uma hora de pausa.

Ele pediu ainda a condenação do Nubank por ter ser sido transferido para outra empresa do grupo, pedido que foi negado pela juíza. Ao todo, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 180 mil, contabilizando o dano moral e os direitos trabalhistas reconhecidos pela juíza.

A advogada Raissa Cayrez, do escritório Cayrez, Morandi e Queiroz Advogadas, que representou o autor da ação, disse que está à frente de outros 23 processos semelhantes contra o Nubank.

“Todos os clientes são uníssonos neste discurso, que era mandatório”, diz ela.

O escritório deve recorrer da decisão, pedindo valor maior por danos morais e também tentando reverter a resposta negativa no caso da troca entre empresas do mesmo grupo. Para ela, tratou-se de uma manobra. O Nubank não respondeu se irá recorrer.

CRISTIANE GERCINA