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Supermercado em Belém é condenado por vigiar funcionários em áreas privadas

A 16ª Vara do Trabalho de Belém condenou o Supermercado por violar a intimidade e a privacidade de seus empregados.

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A 16ª Vara do Trabalho de Belém condenou o Supermercado por violar a intimidade e a privacidade de seus empregados.
A 16ª Vara do Trabalho de Belém condenou o Supermercado por violar a intimidade e a privacidade de seus empregados.

A 16ª Vara do Trabalho de Belém atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA/AP) e condenou o Supermercado Econômico Comércio de Alimentos Eireli por violar a intimidade e a privacidade de seus empregados. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25) e obriga a empresa a suspender imediatamente qualquer sistema de vigilância instalado em locais sensíveis, como banheiros, refeitórios, copas e áreas de descanso, independentemente da finalidade alegada.

A empresa também deverá instalar placas informativas em seus estabelecimentos, alertando sobre a existência de câmeras de monitoramento. O aviso deverá conter a seguinte mensagem:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei.”

Monitoramento em locais íntimos motivou a ação

O caso teve início após o MPT instaurar um Inquérito Civil para investigar denúncias de monitoramento irregular. Durante inspeção no local, foi confirmada a presença de câmeras nas áreas de alimentação, descanso e na entrada de banheiros, o que foi confessado pela própria empresa. A justificativa apresentada foi a de segurança patrimonial.

Para o procurador do Trabalho Marcius Souza, o argumento não se sustenta:

“O monitoramento abusivo em vestiários, banheiros e áreas de descanso viola a intimidade dos trabalhadores e extrapola o direito do empregador de organizar a atividade produtiva. Estar no ambiente de trabalho não significa abrir mão de direitos fundamentais”, afirmou.

Na sentença, a juíza concluiu que a prática “fere a dignidade dos trabalhadores”, submetendo-os a uma vigilância excessiva e injustificada, como se fossem suspeitos por padrão.

Multa e indenização por dano moral coletivo

Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa por cada equipamento de vigilância irregular mantido em funcionamento. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com os valores revertidos a instituições indicadas pelo MPT.

📁 Número do processo: 0000208-15.2025.5.08.0016

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.