
A 16ª Vara do Trabalho de Belém atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA/AP) e condenou o Supermercado Econômico Comércio de Alimentos Eireli por violar a intimidade e a privacidade de seus empregados. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25) e obriga a empresa a suspender imediatamente qualquer sistema de vigilância instalado em locais sensíveis, como banheiros, refeitórios, copas e áreas de descanso, independentemente da finalidade alegada.
A empresa também deverá instalar placas informativas em seus estabelecimentos, alertando sobre a existência de câmeras de monitoramento. O aviso deverá conter a seguinte mensagem:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei.”
Monitoramento em locais íntimos motivou a ação
O caso teve início após o MPT instaurar um Inquérito Civil para investigar denúncias de monitoramento irregular. Durante inspeção no local, foi confirmada a presença de câmeras nas áreas de alimentação, descanso e na entrada de banheiros, o que foi confessado pela própria empresa. A justificativa apresentada foi a de segurança patrimonial.
Para o procurador do Trabalho Marcius Souza, o argumento não se sustenta:
“O monitoramento abusivo em vestiários, banheiros e áreas de descanso viola a intimidade dos trabalhadores e extrapola o direito do empregador de organizar a atividade produtiva. Estar no ambiente de trabalho não significa abrir mão de direitos fundamentais”, afirmou.
Na sentença, a juíza concluiu que a prática “fere a dignidade dos trabalhadores”, submetendo-os a uma vigilância excessiva e injustificada, como se fossem suspeitos por padrão.
Multa e indenização por dano moral coletivo
Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa por cada equipamento de vigilância irregular mantido em funcionamento. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com os valores revertidos a instituições indicadas pelo MPT.
📁 Número do processo: 0000208-15.2025.5.08.0016