EMPREGO

Saiba quais os direitos que as mães trabalhadoras têm e não sabem

Lei estimula a implementação de medidas de apoio à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho

Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Dados de um estudo em Estatísticas de Gênero, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de março deste ano, apresentam a complexa realidade de quem se divide entre as funções materna e profissional: apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa estão empregadas. O dado sugere que, principalmente nos primeiros anos de vida do(a) filho(a), as genitoras passam perrengue para conciliar trabalho e maternidade, uma dupla função ainda pouco compreendida pelo mercado de trabalho.

Como maneira de incentivar a maior empregabilidade dessas profissionais, foi instituído em 2022 (lei federal 14.457) o programa Emprega + Mulheres, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que estimula a implementação de medidas de apoio à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho.

O advogado Pedro Sarraff Nunes de Moraes, que é também professor universitário e pesquisador em Direitos Humanos e Fundamentais, detalha que a iniciativa busca promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.

A lei institui uma série de medidas, como flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais com filhos de até seis anos de idade ou portadores de deficiência, antecipação de período de férias, ampliação do período de licença maternidade, além da criação do selo “Emprega+Mulher” para empregadores que aderem ao programa, especialmente em relação ao pagamento de reembolso com creches e pré-escolas, dentre outras.

“A metodologia desse projeto é interessante, uma vez que promove vantagens para a trabalhadora que acabou de passar pelo processo gestacional e agora encara o período pós parto, sobretudo como estímulo de manutenção dessa mulher no seu emprego e, por consequência, no mercado de trabalho. Contudo, é bom ressaltar que boa parte desses benefícios, para serem concedidos, depende de prévio acordo e ajuste direto entre empregador e a trabalhadora”, aponta o profissional.

Além do programa, Pedro informa que há, em tramitação na Câmara dos Deputados, outra proposta que pode ampliar as possibilidades de trabalho mulheres mães: o projeto de lei 2.099/2020, propondo auxílio mensal de R$ 1,2 mil para chefas de família que vivem em situação de vulnerabilidade social. Denominado de projeto “Auxílio Mãe Solteira”, a concessão destina-se a mulheres maiores de 18 anos de idade, com estado civil de solteira, que seja a única responsável pelo sustento da família, tenha pelo menos um filho menor de idade e esteja cadastrada no CadÚnico. O texto ainda precisa ser aprovado no Congresso Nacional para entrar em vigor.

“Para a garantia de empregabilidade é importante que tais medidas estejam previstas em lei. No entanto, a efetivação dessas medidas requer também mudança de postura, sobretudo do lado empresarial. Nesse sentido, são imprescindíveis políticas públicas que visem a conscientização sobre os reais e concretos desafios da maternidade. O trabalho de cuidado, historicamente, sempre foi relegado a mulher e foi estruturalmente invisibilizado”, sugere o advogado.

O pesquisador vai adiante: em uma “realidade ideal”, além de a mulher estar resguardada dos seus deveres no trabalho, juridicamente inclusive, caberia também não deixar a importância do pai no processo todo, no sentido de participação mais ativa na criação dos filhos, principalmente nos primeiros meses ou anos de vida. “Medidas como a extensão do período de licença paternidade, por exemplo, são urgentes como instrumento de promoção de uma participação mais ativa dos homens no processo de cuidado com os filhos e a família”, complementa.

Conheça pelo menos seis benefícios do Emprega + Mulheres

Teletrabalho;
Regime de tempo parcial;
Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
Antecipação de férias individuais;
Horários de entrada e saída flexíveis.

Mais cinco direitos que toda mãe trabalhadora deve saber:

– Estabilidade no emprego: A grávida tem direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
– Licença-maternidade: A CLT garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo as empresas privadas aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença em 60 dias;
– Direito a intervalo para amamentação: Toda mãe, inclusive a adotante, possui direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade;
– Direito à creche: Empresas que possuem pelo menos 30 profissionais mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer às mães um espaço para que deixem seus filhos entre 0 a 6 meses enquanto trabalham, ou, não sendo possível, a pagar o auxílio-creche. Os valores e a duração do direito variam de acordo com as regras de cada empresa e são determinados por meio de negociação coletiva;
– Direito à mudança de função: Caso haja recomendação médica, o empregador deve, temporariamente, transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e do bebê, sem prejuízo do salário e demais direitos.

Pedro Sarraff Nunes de Moraes