
Desde a semana passada, um dos assuntos mais comentados pelo público é a saúde
mental e financeira da atriz Maria Gladys, de 85 anos, conhecida por suas várias
novelas na TV Globo, especialmente por interpretar Lucimar na primeira versão de
“Vale Tudo”. Não faltam matérias sobre a artista.
No meio da confusão familiar sobre os cuidados da atriz de 85 anos, surge uma questão
importante: qual é a responsabilidade dos filhos e netos em relação ao cuidado de um
idoso? Para entender melhor isso, a reportagem entrevistou a advogada Elza Leal, vice-
presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB – Pará.
A advogada Elza Leal, explica que o Código Civil, no artigo 1.696, determina que os
filhos devem prestar alimentos aos pais quando eles não conseguem se sustentar
sozinhos. E esse “alimento” não se resume apenas a dinheiro; abrange também
cuidados, saúde, moradia e a preservação da dignidade.
A advogada também menciona que, além disso, o Estatuto do Idoso estabelece que a
família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de garantir à pessoa idosa todos os
direitos fundamentais, com prioridade total. Isso significa que é preciso proteger os
idosos contra o abandono e a negligência.
“Cuidar dos idosos é uma responsabilidade que vai além da família. É um compromisso
que envolve não só os familiares, mas também a sociedade e o Estado, e deve ser
orientado por valores como respeito, dignidade e valorização da vida”, explica.
“A legislação brasileira proporciona um sólido suporte para assegurar que os idosos
tenham o cuidado e a proteção que merecem. Contudo, a efetividade dessas leis
depende da conscientização e do comprometimento de todos os envolvidos”,
acrescenta.
Quando existem mais de um filho, todos têm uma parte na responsabilidade, de acordo
com a especialista. Ela explica que a divisão das responsabilidades pode ser
combinada entre eles, mas se surgir algum conflito ou se alguém não cumprir com suas
obrigações, o idoso ou o Ministério Público pode entrar com uma ação para que essa
responsabilidade seja definida judicialmente.
“Cuidar dos pais idosos é uma responsabilidade que deve ser dividida entre todos os
filhos, levando em conta a proximidade genealógica. No entanto, se apenas um dos
filhos assumir essa tarefa, os demais podem ser obrigados a contribuir com pensão
alimentícia”, afirma.
A negligência pode trazer sérias consequências, tanto civis quanto penais. Segundo a
advogada, o artigo 98 do Estatuto do Idoso estabelece que abandonar um idoso em um
hospital, casa de saúde ou instituição similar, ou não atender às suas necessidades
básicas, é considerado um crime. A pena para essa infração varia de 6 meses a 3 anos
de detenção, além de multa.