
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 não têm natureza de salário-maternidade. Com isso, as empresas não podem compensar esses pagamentos com contribuições previdenciárias.
A Corte entendeu que a Lei 14.151/2021, que permitiu o afastamento das gestantes das atividades presenciais durante a pandemia para evitar o contágio, mantendo a remuneração, não suspendeu nem interrompeu o contrato de trabalho. Portanto, os pagamentos feitos às empregadas gestantes nesse período são considerados remuneração regular, de responsabilidade do empregador.
O STJ destacou que a legislação garantiu apenas o afastamento do ambiente presencial, e não das atividades laborais em si. Assim, mesmo nos casos em que a função não permitia o trabalho remoto, os valores pagos pelas empresas são vistos como remuneração contratual, e não como benefício previdenciário.
Além disso, o tribunal definiu que a Fazenda Nacional é a parte legítima para responder às ações movidas pelos empregadores que buscam recuperar os valores pagos às gestantes, e não o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se os pagamentos fossem considerados salário-maternidade, as empresas poderiam pleitear a restituição ao INSS ou à Fazenda Nacional, responsáveis pelo benefício e pelas contribuições previdenciárias, respectivamente. No entanto, o STJ reforçou que, sem previsão expressa em lei, o Poder Judiciário não pode transformar a remuneração em benefício previdenciário, especialmente porque não há fonte de custeio para tal.
Teses com efeito vinculante
As teses definidas pelo STJ têm efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas pelas instâncias inferiores. Elas foram estabelecidas no âmbito do Tema 1290 (REsp nº 2.160.674 – RS), sob o incidente de efeitos repetitivos. Confira as teses:
- Legitimidade passiva: Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas durante a pandemia, a legitimidade passiva é da Fazenda Nacional, e não do INSS.
- Natureza jurídica: Os valores pagos às gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, têm natureza de remuneração regular, de responsabilidade do empregador, e não se configuram como salário-maternidade para fins de compensação.
Impactos para as empresas
Diante da decisão, as empresas precisam se adequar às diretrizes do Judiciário e avaliar seus investimentos financeiros e jurídicos. O advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray Brugioni Advogados, alerta:
“Acompanhamos a evolução desse tema e orientamos as empresas a ficarem atentas às consequências da decisão do STJ. Cada caso é único, e as estratégias de defesa devem ser analisadas de forma individualizada.”
Franco Brugioni é sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados, possui MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e atua como relator vice-presidente da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da OAB-SP.
A decisão do STJ reforça a importância de as empresas estarem alinhadas às mudanças legislativas e jurisprudencia