O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu medida cautelar cobrando providências da Prefeitura de Belém a respeito da regularização da coleta e manejo do lixo produzido na capital.
O documento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, no último dia 17 de janeiro, atesta que foi firmado um Termo de Ajustamento de Gestão entre o Tribunal e a Prefeitura de Belém, em dezembro de 2020, para a realização de uma nova licitação, já que o contrato com as empresas que atualmente realizam os serviços em questão iria expirar.
Porém, segundo o Tribunal, nenhum documento referente ao novo processo licitatório foi divulgado no site da Prefeitura ou no sistema Mural de Licitações do TCMPA. O Tribunal de Contas dos Municípios informa que enviou uma série de notificações sobre o tema à prefeitura, que não foram respondidas.
O TCM informou também que foi identificado também a emissão de uma decisão judicial da 9ª Vara Federal, determinando a apresentação de um plano de manejo, de urbanização, retirada de lixo e prevenção contra a presença de aves nas áreas do Conjunto Paraíso dos Pássaros, Mercado do Ver-o-Peso, Canal São Joaquim e Lixão do Aurá, que também não foi encaminhado pela Prefeitura de Belém ou Secretaria de Saneamento da capital.
“Consta ainda no site “Agência Belém”, uma suposta audiência pública sobre o tema, que deveria ter acontecido no dia 31 de agosto de 2022. Entretanto, nenhum resultado sobre a reunião foi apresentado”, alegou o órgão.
Diante de todas essas questões, o conselheiro Cezar Colares, relator do processo, decidiu que os responsáveis, prefeito Edmilson Rodrigues (Psol) e a secretária municipal de Saneamento, Ivanise Gasparin, devem encaminhar o “plano de manejo” que tenha sido juntado ao processo judicial em trâmite na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, no prazo máximo de cinco dias.
O não envio acarretará em multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura deve ainda enviar a ata da audiência pública, se de fato foi realizada, bem como um relatório sobre o que foi discutido, sob pena de multa diária de também R$5 mil e fixar o prazo de 120 dias para a conclusão de uma nova licitação, preferencialmente nas modalidades pregão eletrônico ou diálogos competitivos, determinando que o executivo municipal encaminhe o relatório mensal, no curso desse período, sobre o andamento do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$10 mil. (Com informações do TCM/PA)