O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a concessionária de energia Enel a indenizar uma usuária por danos morais devido ao apagão que aconteceu na capital paulita em 2023.
A moradora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
O fornecimento de energia foi interrompido por quatro dias, entre 8 e 11 de novembro de 2023, após período de grandes chuvas em São Paulo. Inicialmente, a moradora também pediu reparação a título de danos materiais, por perecimento de alimentos e pelo dano de uma televisão, o que foi negado pelo tribunal devido à ausência de provas referentes aos danos.
O caso foi julgado em primeira instância em agosto, e a Enel recorreu da decisão. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o recurso e manteve a condenação inicial.
No recurso, a empresa argumentou que não teria responsabilidade no evento, que teria sido provocado por fenômenos naturais. Essa tese foi rejeitada pela relatora do recurso, que afirmou que “a possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobado pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente”.
Questionada pelo UOL, a empresa afirmou que “a Enel Distribuição São Paulo não comenta ações judiciais em andamento.”