A decisão da 1ª Vara Cível de Canaã dos Carajás, de 27 de setembro de 2024, é um marco importante no enfrentamento dos problemas relacionados à prestação de serviços públicos. O juiz Danilo Alves Fernandes deferiu o pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da Equatorial Pará e da Equatorial Energia, em razão de danos materiais e morais coletivos devido à má qualidade do fornecimento de energia elétrica na região.
O MPPA apontou interrupções e oscilações frequentes no serviço, afetando significativamente a população local. A decisão judicial visa garantir a reparação dos danos, incluindo um pedido de indenização de R$ 50 milhões, que será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A fundamentação do juiz baseou-se em provas apresentadas pelo MPPA, como estudos técnicos que evidenciam a precariedade do serviço. Embora a concessionária tenha apresentado um cronograma de melhorias, o juiz considerou que a empresa não demonstrou que seus serviços atendem aos padrões exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O processo ainda está em andamento, com audiências e produção de novas provas programadas, refletindo a importância de garantir serviços públicos de qualidade e a responsabilização das empresas que não cumprem suas obrigações.