No processo de regulamentação das apostas on-line, o Ministério da Fazenda definiu uma série de regras para o funcionamento de jogos. Elas terão de ser seguidas a partir de 2025. Veja a seguir as principais modalidades e regras.
Apostas esportivas
É o modelo mais conhecido. Um jogador pode fazer apostas sobre o resultado de eventos reais. O apostador sabe quanto vai ganhar se determinado resultado se concretizar.
Jogos de esportes ou corridas
Só podem ter apostas individuais e não devem levar em consideração os palpites de outros apostadores. Os resultados têm que ser apresentados de maneira clara ao apostador.
Jogos de linha (caça-níqueis)
Nesse tipo de jogo o apostador tem que receber uma apresentação clara e detalhada das linhas de pagamentos disponíveis e combinações ganhadoras exibidas na tela do jogo. O mais conhecido é o jogo do Tigrinho. Deve-se mostrar com clareza o fator de multiplicação da aposta, as linhas ganhadoras e as informações sobre o pagamento do prêmio.
Jogos de colisão (crash)
São aqueles em que o usuário joga em um valor de multiplicador do prêmio que aumenta gradualmente, até que ocorra o resgate ou uma “colisão”. No Brasil, essa modalidade se popularizou com o jogo do “aviãozinho”. Com a regulamentação, os jogos devem ser aleatórios e não baseados na habilidade do apostador. Deve-se indicar dados como o valor mínimo de resgate do prêmio.
Jogos com apostas múltiplas
São aqueles em que é possível combinar duas ou mais apostas ao mesmo tempo para multiplicar o prêmio final. Cada aposta individual realizada deve ser indicada claramente.
Simulações
No caso dos jogos que simulam objetos físicos, como roleta, dados, cartas e bolas, as probabilidades devem ser as mesmas dos eventos no mundo real, a não ser que o jogo preveja uma regra específica, que deve ser claramente apresentada no início.
Publicidade das plataformas
A palavra “grátis” e sinônimos só poderão ser usados em anúncios caso não haja nenhuma condição onerosa para o apostador obter o benefício gratuito. Os anúncios deverão usar linguagem clara e socialmente responsável, respeitando a proteção de menores de 18 anos e outros grupos vulneráveis. Deve-se oferecer ao apostador, no momento do cadastro, a opção de aderir ou não ao recebimento de propaganda.
Penalidade
Em caso de descumprimento das normas, as empresas estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Texto de: Bernardo Lima