Já está valendo em todo o território paraense a lei 10.677, de 29 de agosto de 2024, que proíbe o uso, a comercialização, a importação e produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) ou de qualquer outro produto similar, em todas as suas formas, gerações e marcas. O texto foi aprovado à unanimidade pela Assembleia Legislativa (Alepa) no dia 13, e agora foi sancionado pelo governador Helder Barbalho (MDB). A multa mínima para o descumprimento da legislação é de R$ 1.144,55, e pode aumentar em 50% se o caso for de reincidência.
A restrição inclui cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar, narguilé e outros que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, bem como os que se apresentam como pseudo-alternativas ao tratamento do tabagismo. A restrição inclui ainda quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
ALEPA
A iniciativa foi proposta no Poder Legislativo estadual pelo deputado Fábio Freitas (Republicanos), e a publicação da lei consta na edição de sexta-feira, 30 de agosto, do Diário Oficial do Estado (DOE). “Infelizmente já vimos crianças, adolescentes e jovens usando descontroladamente esses dispositivos. Esse projeto é um alerta aos pais, aos responsáveis, já que é uma droga prejudicial à saúde”, declarou o parlamentar no dia da votação do projeto.
A proposta explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis em locais de ampla visibilidade. Os avisos devem conter os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e Defesa do Consumidor (Procon).
Quem não observar a proibição estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024, o que significa que a menor multa a ser aplicada é de R$ 1.144,55.
Estabelecimentos comerciais de fornecimento de produtos e serviços também estão sujeitos a multas. O proprietário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento não seja realizado o uso desse tipo de dispositivo, bem como advertir eventuais infratores sobre a proibição – e em caso de desobediência, a pessoa deve ser retirada do recinto.
Multa
Quem não observar a proibição estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024, o que significa que a menor multa a ser aplicada é de R$ 1.144,55.
SAÚDE
Para a pneumologista Marília Pinheiro, a decisão de sancionar a lei aprovada na Alepa é mais do que acertada, visto que vem aumentando os casos de pessoas cada vez mais jovens buscando atendimento médico por problemas respiratórios, pulmonares e cardiovasculares relacionados ao uso de DEFs.
“A comercialização de cigarro eletrônico já é proibida no Brasil, e falta a fiscalização, a cobrança em cada estado, então essa é uma atitude maravilhosa e a gente espera que realmente se fiscalize, porque estamos vendo crianças, adolescentes com 12, 13 anos já fazendo o uso de cigarro eletrônico, porque é cheiroso, não tem gosto ruim. Só que o dispositivo tem se mostrado ainda mais nocivo à saúde do que o cigarro normal. Não tem nada de bom”, afirma a médica.
Ela lembra que a sanção da lei ocorre justamente no Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto, e que todo tipo de tabagismo deve e precisa ser enfrentado. “Todas as formas de fumo estão associadas aos aumentos de riscos cardiovasculares, mas o narguilé, por exemplo, envolve riscos ainda maiores. A gente espera que existam mais campanhas alertando para esses perigos, reforçando que o líquido, que tem dentro dos dispositivos, possui substâncias que não são aprovadas para uso inalatório, como o propilenoglicol e o glicerol, que quando esquentam, se quebram e liberam outras substâncias cancerígenas”, alerta a pneumologista.
Marília revela que ela e outros médicos da mesma especialidade estão assustados com a quantidade de pacientes jovens apresentando doenças graves e normalmente relacionadas ao avanço da idade em pessoas que fazem ou fizeram uso contínuo do cigarro comum.
“Já temos adolescentes com enfisema pulmonar, desenvolvendo Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), por causa do uso desses cigarros eletrônicos que levam substâncias diretamente ao pulmão, provocando processos inflamatórios. Por vezes um único dispositivo corresponde à quantidade de nicotina contida em 12 maços de cigarros. Nós estamos preocupados e pensando no cenário que teremos em dez anos, por exemplo”, lamenta.