A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor da proprietária de um veículo que alegava ter sido clonado, permitindo a anulação de uma multa de trânsito. A sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) foi confirmada pela decisão do tribunal.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer, observou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não conseguiu refutar as evidências de que a proprietária, residente na Bahia, não estava na BR-070, em Brasília/DF, na data da infração. Mayer destacou que o tribunal considera que, com indícios de clonagem, o proprietário não deve ser responsabilizado pelas infrações de trânsito.
A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.
Processo: 1062186-02.2022.4.01.3300
Data da Decisão: 31/07/2024
LC/ML
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região