Notícias

Moraes suspende porte de arma no DF para a posse de Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou o sigilo, nesta segunda-feira (15), do áudio "possivelmente gravado" pelo ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF , atendeu ao pedido de um aplicativo de transportes e cassou decisão do TRT-3 , de Minas Gerais, que havia determinado o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

CONSTANÇA REZENDE
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu temporariamente as autorizações para todas as espécies de porte de armas de fogo a partir das 18h desta quarta-feira (28) até o dia 2 de janeiro no Distrito Federal.

A medida também abrange o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território do DF. Caso seja descumprida, o ministro determina que seja considerado delito em flagrante delito por porte ilegal de arma ao cidadão.

A posse do petista Luiz Inácio Lula da Silva será neste domingo (1º). Em sua decisão, Moraes disse que atos de violência na capital tiveram conivência de determinadas autoridades públicas, “cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas”.

Ele citou a prisão de um homem suspeito de ter tentado explodir um caminhão de combustível próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, no sábado (24), além de atos de vandalismo no início do mês.

“Lamentavelmente, grupos extremistas financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas, vem praticando fatos tipificados expressamente na lei”, escreveu.

Como exemplo, ele citou as legislações relativas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito e que regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios.

Segundo o ministro, nesse contexto, a proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo “é essencial para evitar situações de violência armada”.

A suspensão, no entanto, não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), às polícias Legislativa e Judicial e às empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas.

Ele acrescentou que os fatos demandam medidas legalmente restritivas para a garantia da segurança não só do presidente e vice-presidente eleitos, “como também de milhares de pessoas que comparecerão à posse no próximo dia 1º de janeiro de 2023”.

A medida tomou como base pedido feito pela Polícia Federal ao STF. No entanto, o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, havia informado na terça-feira (27) que a equipe de transição do presidente eleito havia entrado com a mesma solicitação na corte.