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Senado aprova aumento do valor máximo do consignado para servidores

O consignado é um tipo de crédito que traz menos riscos para os bancos, pois a quitação das parcelas é feita diretamente no contracheque de quem o contratou.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prepara mudanças no crédito consignado oferecido a trabalhadores.. Foto: Divulgação

THAÍSA OLIVEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais de 35% para 45%. A Medida Provisória perderia a validade nesta quinta-feira (1º), e havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (22) da semana passada.

O texto original encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso previa o aumento do valor máximo dos atuais 35% para 40% da remuneração do servidor, mas o percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados.

Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão de crédito consignado.
Antes da MP, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para a contratação de cartão de crédito.

O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento. O cartão poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar.

O texto aprovado pelo Congresso também estabelece que novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos obrigatórios (como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda) alcancem 70% da remuneração do servidor público.

A Medida Provisória foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e aprovada em votação simbólica (sem a contagem individual de votos). O texto vai à sanção do presidente da República.

A medida vale para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do DF e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.