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Senado aprova aumento do valor máximo do consignado para servidores

Senado aprova aumento do valor máximo do consignado para servidores Senado aprova aumento do valor máximo do consignado para servidores Senado aprova aumento do valor máximo do consignado para servidores Senado aprova aumento do valor máximo do consignado para servidores
Uma delas é o empréstimo consignado, uma modalidade com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.
Uma delas é o empréstimo consignado, uma modalidade com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.

THAÍSA OLIVEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais de 35% para 45%. A Medida Provisória perderia a validade nesta quinta-feira (1º), e havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (22) da semana passada.

O texto original encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso previa o aumento do valor máximo dos atuais 35% para 40% da remuneração do servidor, mas o percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados.

Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão de crédito consignado.
Antes da MP, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para a contratação de cartão de crédito.

O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento. O cartão poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar.

O texto aprovado pelo Congresso também estabelece que novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos obrigatórios (como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda) alcancem 70% da remuneração do servidor público.

A Medida Provisória foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e aprovada em votação simbólica (sem a contagem individual de votos). O texto vai à sanção do presidente da República.

A medida vale para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do DF e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.