Pará

Responsável por desmatamento no Pará tem condenação mantida

Responsável por desmatamento no Pará tem condenação mantida Responsável por desmatamento no Pará tem condenação mantida Responsável por desmatamento no Pará tem condenação mantida Responsável por desmatamento no Pará tem condenação mantida
Suspeitos estavam envolvidos em um esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais no Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade
Suspeitos estavam envolvidos em um esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais no Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA que condenou um réu a dois anos de reclusão em razão de ter desmatado 57,96 hectares em área de preservação ambiental, a qual teria invadido e ocupado irregularmente, localizada no município de Pacajá, no Pará, sem autorização do órgão competente.

Em sua apelação ao Tribunal, o acusado sustentou que não teve intenção de causar prejuízo ao meio ambiente e que, além disso, desmatou a área em questão para o trabalho e sustento da unidade familiar.

Para o relator, desembargador federal Ney Bello, a materialidade do delito de desmatamento de floresta amazônica, em área de preservação, está demonstrada conforme os documentos contidos os autos.

Quanto a autoria do crime, o magistrado ressaltou estar devidamente demonstrada pelo fato de o réu ser o responsável pela área desmatada, como ele próprio confirmou em seu interrogatório.

“A alegação do réu, de que agiu em estado de necessidade, eis que o desmatamento para a realização de pasto era destinado à subsistência, não está comprovada nos autos e não afasta o decreto condenatório, haja vista que o desmate foi realizado para outros fins, e, não, somente para a subsistência dele. Além disso, a área desmatada (57,96 ha) é considerável, não comportando essa alegação”, concluiu Ney Bello.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.