Luiza Mello
A ex-ministra Damares Alves não apresentou provas sobre as declarações que fez em um comício político, realizado em uma igreja da Assembleia de Deus em Goiânia, (GO). Depois de dizer que tinha inclusive provas materiais, como fotos e filmagens que comprovavam o tráfico de crianças, tortura e abuso infantil no Arquipélago do Marajó, no Pará, ela não apresentou nenhum documento ou imagens sobre o fato narrado. Damares também não conseguiu demonstrar perante o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) que tenha registrado alguma denúncia em órgãos competentes (delegacias, conselhos tutelares, entre outros).
Recém-eleita senadora pelo partido Republicanos do Distrito Federal, Damares é investigada pela Justiça Federal sobre as declarações que fez sobre abuso de crianças marajoaras. Caso não consiga comprovar as graves denúncias, ela pode responder judicialmente por ter feito tal declaração com risco, inclusive de perder o mandato. Por não ter ainda tomado posse a ex-ministra não conta com o benefício do foro privilegiado, ou seja, vai responder às acusações na justiça comum.
No mês passado, em meio à campanha pela reeleição do presidente em exercício Jair Bolsonaro (PL), Damares fez um discurso para alarmar os presentes de um culto na igreja evangélica sobre o tráfico internacional e o estupro de crianças do Pará. Ela chegou a afirmar que o Ministério da Mulher teria imagens de crianças com oito dias de vida sendo estupradas e que um vídeo com este conteúdo era vendido por valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. No culto, ela afirmou também que crianças marajoaras eram traficadas e seus dentes arrancados “para elas não morderem na hora do sexo oral”.
Damares Alves foi acusada formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de prevaricação (quando um servidor público tem conhecimento de alguma irregularidade e não denuncia). O processo foi encaminhado pelo STF para a Justiça Federal do Pará, que apura o caso.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Brasília, divulgou que recebeu dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do qual Damares foi titular desde o início do governo Bolsonaro. Esses dados foram encaminhados à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará e ao Ministério Público Estadual.
No entanto, de acordo com uma fonte da Procuradoria, em Brasília, nenhum dos documentos ou dados encaminhados comprovam as denúncias feitas por Damares sobre a existência de tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis supostamente praticados no Marajó.
Caso não consiga comprovar as denúncias relatadas durante o comício na igreja evangélica, a ex-ministra pode ser enquadrada no Artigo 319 do Código Penal que prevê que agentes públicos que retardam ou deixam de praticar, indevidamente, atos de sua competência, estão sujeitos à responsabilização criminal pelo cometimento de prevaricação.