Ainda neste mês de novembro, o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (Psol), garantiu que vai sancionar a lei para a implantação de antenas de tecnologia 5G na cidade. Ela é o padrão mais avançado – de quinta geração – para redes móveis e de banda larga, que as empresas de telefonia celular começaram a implantar em todo o mundo.
O Projeto de Lei nº 1.751/2022, enviado pelo Executivo municipal, foi aprovado na íntegra no final da manhã de quarta-feira, 9, em sessão extraordinária da Câmara Municipal.
“A Prefeitura elaborou a lei para atender a necessidades especiais de instalação”, informou o prefeito Edmilson Rodrigues. “É preciso instalar um maior número de torres, em mais bairros, e há dificuldades em alguns locais, por causa da proteção ao patrimônio histórico. Aí precisávamos definir as regras. Então vou sancionar a lei para garantir em Belém os benefícios do 5G”, ressaltou o prefeito.
Edmilson destacou alguns desses benefícios. “Mais velocidade e segurança na informação, possibilidade de alavancar instituições científicas e também plataformas da Prefeitura, como as destinadas aos jovens”, afirmou o prefeito.
Para isso, o município de Belém já tem definidas as normas para a implantação e compartilhamento de antenas da tecnologia 5G das operadoras de telecomunicações.
O projeto estabelece as regras para instalação de infraestrutura de suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), ETR móvel e ETR de pequeno porte, nomes técnicos das antenas, considerando as características do patrimônio histórico e as especificidades dos recursos naturais dos territórios continental e insular da capital.
Também normatiza os procedimentos administrativos para compartilhamento, licenciamento, fiscalização e, no caso de infrações, define as penalidades, que vão da advertência, multas de um mil a 10 mil reais e o cancelamento de licenciamento.
O 5G é o padrão de tecnologia de quinta geração para redes móveis e de banda larga e, para funcionar, demanda aumento na quantidade de instalações de ETR, com redes mais complexas que as atuais 3G e 4G.
Por isso, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir as normas urbanísticas municipais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal nº 9.472/1997), assim como as regras de implantação e compartilhamento definidas na “Lei Geral das Antenas” (Lei Federal nº 13.116/2015).
Fonte: Agência Belém