O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a conduta de juízes de paz em Redenção, Ceará, que se recusaram a realizar a cerimônia de casamento de um casal homoafetivo.
Salomão ressaltou que a alegação de “escusa de consciência religiosa” utilizada pelos juízes não é compatível com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará. Ele enfatizou que a celebração de casamentos em cartório é um ato civil e não religioso.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará tem cinco dias para esclarecer o caso e tomar as medidas necessárias para garantir a realização do casamento.
De acordo com a Resolução CNJ 175/2013, a recusa de celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo é proibida, e qualquer caso deve ser imediatamente comunicado ao juiz corregedor para as providências adequadas.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias