Avôs e avós podem ser presenças constantes na vida dos filhos e netos e auxiliar nos cuidados, criação e despesas. Além dos acordos familiares, eles também têm direitos garantidos pela legislação, incluindo a convivência. E também podem ter responsabilidades, inclusive, em alguns casos, o pagamento de pensão.
Nesta sexta-feira (26), Dia dos Avós, veja quais são os direitos e os deveres deles.
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Conviver com os netos é um direito garantido por lei aos avós?
O direito de visita aos netos é atribuído aos avós na legislação civil. “A previsão no Código Civil passou a existir em 2011, mas mesmo antes disso a jurisprudência já garantia essa possibilidade de convivência, desde que fosse do interesse da criança ou do adolescente”, afirma a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões.
A convivência com os avós é obrigatória em todos os casos?
Os avós não podem ser afastados do convívio com os netos sem justificativa, mesmo contra a vontade dos pais. No entanto, eles devem cumprir determinados requisitos, como respeitar a educação dada pelos pais à criança e não praticar alienação parental em relação aos pais.
“A visitação tem que beneficiar a criança ou o adolescente, e os avós precisam estar pensando nos benefícios que a visita pode trazer”, explica Regina. A tutela de emergência também pode ser solicitada em caráter liminar pelos avós; concedida, ela permite a convivência desde o início da tramitação judicial, não sendo necessário aguardar a decisão final do processo.
Segundo Caroline Pomjé, advogada de direito de família e sucessões e professora de pós-graduação em planejamento patrimonial e sucessório na Fundação Getúlio Vargas, a regulamentação existe pois em muitos casos os laços mantidos entre netos e avós são prejudicados com o fim de um relacionamento entre os pais.
“A disposição da lei está vinculada à importância de que a relação seja mantida, que haja uma convivência que propicie vínculos afetivos saudáveis. Se avós estão sendo privados, é possível regulamentar em juízo esses direitos”, pontua. A expressão “direito de convivência” costuma ser mais usada, segundo Caroline. “Trata-se de algo mais duradouro, englobando a convivência, de fato. Não é pontual.”
A convivência determinada judicialmente dependerá de fatores como a idade da criança ou adolescente, os locais de residência de netos e avós, a idade e situação de saúde dos avós e eventuais dificuldades de locomoção.
“A preocupação é evitar, por exemplo, uma situação que, em uma emergência, dificulte o atendimento da criança. A convivência será adequada para a realidade de cada família, podendo incluir, por exemplo, um pernoite na casa dos avós a cada quinze dias ou uma tarde por semana com eles.”
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Além do direito de convivência, a obrigação de colaboração dos avós no pagamento da pensão alimentícia também está prevista na legislação. É a chamada “pensão avoenga”, paga em favor dos netos. De acordo com o artigo 1.698 do Código Civil, caso os pais não tenham condições de arcar com o total da pensão alimentícia, esse dever recai sobre os avós.
Caroline afirma, no entanto, tratar-se da exceção: “Os pais e mães são os primeiros responsáveis. Se não estiverem em condições de prestar esses pagamentos, os avós entram em caráter subsidiário”, explica a advogada. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formulou em 2017 a súmula que determina: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Nesses casos, o autor do pedido de pensão não precisa processar ambos os avós do outro genitor, podendo pedir fixação dos alimentos contra somente um deles. “Ao analisar, o juiz determina o valor de acordo com as características dos avós que estão sendo chamados no processo. Estes podem ainda chamar os outros avós para que seja fixado dever de pagamento de pensão por eles”.
Em um caso em que os quatro avós sejam réus, o juiz fixará o valor da pensão de forma fracionada, considerando os rendimentos e peculiaridades de cada um deles.
A pensão avoenga também pode ser pedida sem que haja a necessidade de aguardar o final da ação de alimentos referente aos pais. “Uma ação de alimentos pode levar anos, e a pensão deve arcar com gastos do dia a dia. Não faz sentido esperar tanto para então iniciar outro processo. Hoje é aceita a tese de que os avós podem integrar, logo de início, a ação de alimentos movida contra o pai ou a mãe”, explica Regina Beatriz.
Nesse sentido, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu, em agosto de 2022, que não seria necessário esperar o trânsito em julgado da ação de alimentos promovida contra o pai para promover a ação de alimentos contra os avós paternos.
Se não pagarem a pensão, os avós podem ser presos?
Sim. A prisão por não pagamento da pensão alimentícia também pode ocorrer no caso dos avós, caso tenha sido fixado o valor na justiça. “A prisão civil, ou prisão por dívida, só existe no país nessa hipótese de inadimplência, e ela é aplicável tanto aos pais quanto aos avós. Pode ser solicitada contra os avós a execução de alimentos por esse rito”, garante Caroline.
A pensão alimentícia também é devida nos casos de filhos de até 24 anos que estudem e não tenham condições de se manter sozinhos, exceto se já forem casados ou tiverem celebrado união estável.
ANA BEATRIZ GARCIA/SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)