A função das calçadas é possibilitar que as pessoas possam ir e vir com liberdade, autonomia e segurança. Inclusive o direito é ressaltado no Código de Posturas de Belém quando cita, por exemplo, que é proibido impedir a passagem de pedestres nas calçadas com veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.
Para verificar como está a situação das calçadas em Belém, a equipe do DIÁRIO percorreu as travessas Angustura e Lomas Valentinas, avenida Almirante Barroso e rua Antônio Everdosa. A reportagem constatou diferentes situações nas calçadas destas vias, como desnivelamento, carros estacionados e presença de buracos.
Uma via em Belém onde fica evidente a despadronização de calçadas é na Angustura, no perímetro entre as avenidas João Paulo II e Almirante Barroso. É possível observar calçadas com alturas desproporcionais. Fátima Telles, 72 anos, bibliotecária e moradora da via, conseguiu deixar a calçada de casa padronizada. Porém, ressalta que nem todos na área conseguem realizar o calçamento nivelado devido aos custos que vão pesar no orçamento. “Aqui vemos muitas calçadas desse jeito. Uma baixa, outra alta. A noite fica até perigoso andar nelas. Podemos tropeçar e cair”, ressalta a moradora sobre as estruturas fora de padrão.
Já na Almirante Barroso, uma das principais vias na capital paraense, no perímetro entre as travessas Lomas e Angustura, é possível observar uma calçada danificada com buracos e necessitando de reparos imediatos . Os danos na estrutura representam um risco para os pedestres que precisam transitar pelo local, como a aposentada Eliete Mota, 59. Moradora da área, ela afirma que a situação das calçadas de Belém precisa melhorar o mais rápido possível para evitar possíveis acidentes. “Eu já tropecei em buraco de calçada e caí no chão. Não me sinto segura em andar por essas calçadas tão degradadas”.
Os maiores flagrantes foram em relação ao uso das calçadas como estacionamentos, o que foi amplamente observado ao longo da Angustura e Lomas Valentinas e rua Antônio Everdosa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar nas calçadas é proibido e considerado uma infração grave, podendo resultar em penalidade no valor de R$196,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com o veículo, ainda, sujeito a guincho.
“Mesmo a lei existindo, ela é ignorada”. Este é o desabafo de Jorge Marques, aposentado, 68, morador da Angustura. A reportagem flagrou ele andando pela rua, pois a calçada estava ocupada por veículos, o que impedia a passagem. “Isso não é de hoje. A gente pra andar aqui, muitas vezes precisa ir pela rua mesmo, já que na calçada tem esses carros. Comigo só ainda não ocorreu um acidente por sorte”, confessa o aposentado.
RESPOSTAS
Em nota, a Secretaria de Urbanismo de Belém (Seurb) informa que possui o programa de Manutenção de Calçadas Públicas e tem realizado os serviços, de acordo com as demandas e necessidades da cidade. “Nos próximos meses será feita uma programação por vias para a realização dos serviços de calçadas, atendendo, inicialmente, os principais corredores de Belém e a referida área consta na programação”.
A Seurb diz ainda que já aplicou o total de 2.107 notificações por construções irregulares nas calçadas da cidade. O órgão informa também que disponibiliza canais de atendimento à população para denúncias referentes à violação do Código de Posturas Municipal. O anonimato é mantido e as denúncias podem ser registradas pelo WhatsApp (91) 98418-3491, das 8h às 13h, ou pelo e-mail [email protected], ou por escrito, na sede do órgão, localizada na avenida Governador José Malcher, nº 1.622, bairro de Nazaré.
Já a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informa que mantém a fiscalização em Belém, com rondas em viaturas, com o apoio do guincho, para coibir o estacionamento proibido e irregular, a exemplo do estacionamento sobre as calçadas, e também nas ciclofaixas, que consistem de faixas exclusivas somente para ciclistas. Mediante flagrante de infração de trânsito, os agentes da Semob aplicam a devida autuação e remoção, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por Rafael Rocha