O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com tutela de urgência contra o município de Benevides, em defesa de uma criança de dois anos portadora de dermatite atópica grave que precisa do medicamento DUPILUMABE 200mg.
A criança tem essa doença desde os três meses de vida, apresentando lesões cutâneas eritematosas, descamativas, liquidificadas, infiltrativas e disseminadas, principalmente, em membros inferiores e pés associados a intenso prurido, dor e limitação de movimentos, conforme relatório médico acostado aos autos, emitido quando a criança residia e tratava a patologia em Ribeirão Preto – SP. O medicamento chega a custar entre R$ 10 mil e R$ 12 mil.
Foi informado ao MPPA que a criança recebeu múltiplos tratamentos com corticosteroides sistêmicos, tópicos, anti-histamínicos diariamente, tacrolimus pomada, ciclosporina via oral, entretanto, desde o início dos cuidados médicos o paciente teve recorrentes exacerbações associadas, principalmente, a infecções bacterianas com necessidade de internação.
A criança realizou o tratamento com ciclosporina oral, o qual teve resposta parcial, não havendo nenhum medicamento com indicação para dermatite atópica pelo Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
A mãe declarou que seu filho iniciou o tratamento com o uso do medicamento DUPILUMABE 200mg quando residiam em Ribeirão Preto.
Ocorre que, ao se mudarem para Benevides e com o intuito de dar prosseguimento ao tratamento, fora informada que a referida medicação somente é fornecida pelo Estado mediante decisão judicial, o que está causando prejuízos a saúde da criança, considerando o grau de risco da patologia e a descontinuidade do tratamento prescrito há mais de quatro meses, inclusive, sendo necessário a realização de novos exames e procedimentos.
É requerido pelo MPPA na ACP que seja fornecido o medicamento DUPILUMABE 200mg, na forma clinicamente prescrita pelo relatório e documentos acostados, em especial receituário médico, conforme juntada aos autos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento, e, ainda, que seja aplicado o efeito estabilizador do art. 304, caput, do CPC, na hipótese de não interposição de recurso contra a decisão, inclusive, em sendo necessários adquirir o medicamento custeando o mesmo.