Pará

Ananindeua: Justiça obriga prefeito Daniel a pagar hospital após calote

O antigo hospital Camilo Salgado abrigaria o primeiro hospital público de Ananindeua. Mas até hoje não saiu da promessa. Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.
O antigo hospital Camilo Salgado abrigaria o primeiro hospital público de Ananindeua. Mas até hoje não saiu da promessa. Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.

A prefeitura de Ananindeua e o prefeito Daniel Santos foram obrigados pela Justiça do Pará a cumprir o acordo firmado com os donos do Hospital Camilo Salgado, que cederam o imóvel à prefeitura para a construção de um hospital municipal. Eles cobraram a quitação da dívida hoje avaliada em R$ 4.334.955,28.

O pedido feito à justiça solicitava a retenção dos valores pagos como indenização ou condenação do réu à quitação das parcelas do acordo não pagas e ao pagamento de indenização por danos morais.

O imóvel foi desapropriado em novembro de 2021 após celebração de um acordo de R$ 14 milhões como indenização. Com a primeira parcela de R$ 4 milhões paga no ato e as demais, de R$ 1 milhão, que deveriam ser pagas nos meses seguintes até chegar aos R$ 10 milhões, com a primeira delas prevista para 13 de abril de 2022. O acordo não foi cumprido e o prefeito deixou de depositar faltando quatro parcelas. Uma ação foi ajuizada em abril deste ano para cobrar o débito.

Daniel Santos, prefeito de Ananindeua

Em decisão do dia 4 de julho, a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro determinou que o funcionamento do Hospital Municipal de Ananindeua só tenha início após a devida quitação do acordo celebrado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada ao valor de R$ 4 milhões.

O PROCESSO
O Camilo Salgado possuía 3.418 metros quadrados e 411,6 metros de perímetro, na avenida Mário Covas, no bairro do Coqueiro. A desapropriação ocorreu com o decreto 316/2021, assinado pelo prefeito Daniel Barbosa Santos, em outubro de 2021. O “Doutor Daniel”, como é mais conhecido, declarou o imóvel de utilidade pública, já objetivando a construção do “primeiro hospital público” de Ananindeua, uma das piores cidades do País, em saneamento básico. Lá, segundo o Instituto Trata Brasil, apenas 31,31% da população têm acesso à coleta de esgoto, e 33,79% a serviço de água. Ananindeua é um dos municípios brasileiros que menos investe em saneamento. A isso se junta o lixo, que se acumula em toda parte, atraindo ratos e outros transmissores de doenças. Mas o prefeito, que é médico, prefere, ao que parece, ignorar o impacto de tudo isso na Saúde da população. Talvez porque investimentos em água e esgoto aparecem bem menos do que um hospital, em ano eleitoral.

Após a desapropriação do Camilo Salgado, os donos se reuniram com a Prefeitura, para negociar a indenização. Que, por lei, diz o processo, teria até de ter sido paga previamente, como determinam o artigo 5º, inciso 24, da Constituição Federal, e o artigo 32 do Decreto Lei 3.365/41. “Caso contrário, não sendo respeitada tal condição, o procedimento desapropriatório padecerá de vício de inconstitucionalidade e ilegalidade”, observam os advogados dos proprietários. Segundo eles, a imposição legal de uma indenização prévia, justa e em dinheiro objetiva “minimizar e recompor os danos sofridos por aquele que tem o seu bem retirado de sua propriedade de forma inesperada”, e sem que possa fazer nada para impedir.

A isso vieram juntar-se, segundo o processo, os constantes atrasos dos pagamentos e, por fim, a suspensão. O que provocou danos de imagem e restrição das atividades dos donos do hospital, que não conseguem adquirir outro imóvel, para reabrir o Camilo Salgado, e tiveram até de demitir todos os funcionários, já que o incerto pinga-pinga de dinheiro, pela Prefeitura, era insuficiente para mantê-los.

Segundo o processo, o que a Prefeitura fez, na verdade, foi um “apossamento administrativo”. O que, em linguagem popular, funciona assim: um ente público, em nome do “interesse público”, atropela a Lei, para se apropriar de um bem de uma pessoa ou empresa, até fazendo cara de paisagem diante da necessária indenização.