Pará

Derrame de santinhos continua proibido no Pará pelo TRE

Derrame de santinhos continua proibido no Pará pelo TRE Derrame de santinhos continua proibido no Pará pelo TRE Derrame de santinhos continua proibido no Pará pelo TRE Derrame de santinhos continua proibido no Pará pelo TRE
A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito
A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito

Com as eleições se aproximando, é importante lembrar o que é ou não permitido neste período. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), reiterou algumas proibições. 

Partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos no Pará estão proibidos de promover o derramamento de santinhos, aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e de fazer propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.

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A decisão foi proferida no último dia 9 de setembro, por meio de Tutela Antecipada, assinada pelo juiz auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE do Pará, Marcus Alan Gomes, que prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil para cada local e via pública afetado pelo ilícito. Além disso, quem infringir a decisão será obrigado a promover a limpeza dos locais afetados.

A decisão foi proferida numa ação inibitória proposta pelo Ministério Público Eleitoral objetivando coibir essa prática que é muito comum nas eleições. Na ação, o procurador regional eleitoral no Pará, José Augusto Torres Potiguar, argumentou que a atuação preventiva muitas vezes costuma ser mais eficaz que a imposição de medidas de reparação.

Dessa forma a decisão reafirma a proibição do derramamento de santinhos, também conhecido como “voo da madrugada”, de aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e da propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.