O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro substituto Sérgio Dantas, que decidiu revogar medida cautelar monocrática que suspendeu licitação da Prefeitura Municipal de Belém/Semob, para compra de 30 ônibus elétricos, cada um no valor de R$ 3.649.000,00, totalizando R$ 109.470.000,00.
Em seu voto, o conselheiro relatou que a Prefeitura de Belém prestou esclarecimentos e acatou a decisão do Tribunal.
O relatório e voto, lidos pelo presidente da Corte, conselheiro Antonio José Guimarães, devido ao fato do relator encontrar-se de férias, baseou-se em informações da 6ª Controladoria, de que os dados da denúncia de irregularidade não foram confirmados a ponto de causar grave violação à competitividade, ao interesse público e à atual Lei de Licitações e Contratos. Entretanto, o Tribunal dará continuidade à instrução processual.