O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou decisão cautelar expedida pelo conselheiro Sérgio Dantas, que suspendeu licitação, na modalidade pregão eletrônico, da Prefeitura Municipal de Belém, para compra de 30 ônibus elétricos, cada um no valor de R$ 3,6 milhões, totalizando R$ 109,4 milhões. O processo licitatório inclui ainda a compra de 15 carregadores para ônibus elétricos.
A decisão ocorreu após a análise de uma denúncia de suspeita de irregularidade encaminhada ao órgão pela empresa FABUS (Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus) e foi tomada durante a 28ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (28), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.
Segundo o conselheiro substituto Sérgio Dantas, o Tribunal constatou a procedência da denúncia de irregularidade no processo licitatório, que não teve uma publicação legal, não sendo encontrado o edital de licitação .
O TCMPA verificou, ainda, que no site gov.br/compras o edital anexado pela Comissão de Pregão da Prefeitura de Belém não se referia ao objeto ônibus elétrico e sim a uma concorrência de “obras de engenharia”.
O conselheiro Sérgio Dantas relata que a denúncia transcreve os prints coletados nas publicações do site do Diário Oficial do Município, do gov.br/compras, bem como do download do Edital de Licitação, de onde retira o arquivo zipado. No relatório do voto, Sérgio Dantas diz que a empresa FABUS relata que “causou estranheza o fato de que nenhuma das fabricantes de ônibus conhecidas no mercado brasileiro tenha tomado conhecimento do Edital de Licitação supracitado para poder ofertar seus veículos”.
A empresa denunciante entende que a avaliação dos preços do investimento realizado, no que diz respeito ao Item 01 (ônibus elétrico), precisa ser melhor analisada, para a proteção e segurança na contratação, haja vista a suposta grande falha na publicação do edital de licitação, que afastou os principais fabricantes de veículos do certame.
PATRIMÔNIO
Outra observação da empresa denunciante, de acordo com o relatório de Sérgio Dantas, é que a licitação “não demonstrou nenhuma preocupação com a qualificação econômica financeira das empresas participantes, se limitando a exigir somente os índices contábeis superiores a 1,00 e caso sejam menores ou igual a 1,00, a comprovação de Patrimônio Líquido de 10% do valor da licitação, ou seja, comprovar Patrimônio Líquido ao valor de R$ 12.335.649,97”.
A empresa Fabus afirma que “as empresas que participaram da licitação seriam meras coadjuvantes da licitação’, pois seriam todas desclassificadas”. A empresa declarada vencedora, TECVX Motors Group, teria seu patrimônio líquido de R$ 4.984.948,46, comprovando não ter base financeira para o pleito para participar da licitação.
A medida cautelar de suspensão do processo licitatório se aplica no estágio em que se encontra, ou seja, a suspensão abrange eventual contratação e respectiva despesa, caso esteja em curso, até deliberação final do Tribunal de Contas.
A decisão monocrática que impôs a medida cautelar foi publicada na edição do dia 17 de maio deste ano, do Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, e, na mesma data, foram expedidos ofícios encaminhados à autoridade competente responsável, Ana Valéria Ribeiro Borges, e ao pregoeiro.