O salário-maternidade é um direito essencial que oferece segurança financeira durante um período de grande mudança e responsabilidade na vida das famílias. Este benefício é fundamental para apoiar mães e pais em um momento crucial, permitindo que possam se dedicar aos cuidados do recém-nascido sem preocupações financeiras imediatas.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de licença-maternidade. Ele visa substituir a renda da trabalhadora afastada por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem Direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade existe no Brasil desde 1994. Naquela época, porém, atendia apenas mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos. Ao longo dos anos, essa situação foi mudando e se estendendo também a outros grupos, incluindo homens (em algumas situações), adotantes e mulheres que passaram por aborto.
- Assim, têm direito a solicitar o benefício:
- ● profissional contratada por uma empresa (com carteira assinada);
- ● microempreendedora individual (MEI);
- ● pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- ● empregada doméstica;
- ● trabalhadora rural;
- ● contribuinte individual (aquela que trabalha por conta própria);
- ● trabalhador avulso;
- ● segurado facultativo.
Além disso, caso a mulher beneficiada venha a falecer, seu cônjuge pode passar a receber o salário-maternidade em seu lugar.
Em todos esses casos, porém, é necessário que a pessoa seja segurada do INSS, com as contribuições em dia. Na maioria dos casos, não há necessidade de um período de carência (tempo mínimo de contribuição). Isso só será exigido de contribuintes do tipo individual, facultativa e especial (trabalhadora rural), que precisam comprovar 10 meses de contribuição.
Quem está desempregada também precisa comprovar que é segurada do INSS, já que o tempo de carência vai depender da última categoria profissional antes da demissão – em alguns casos, ela pode até ser isenta. Se a pessoa tiver perdido essa qualidade, será exigida carência de cinco meses.
Duração do Benefício
A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo do afastamento:
- 120 dias para parto.
- 120 dias para adoção ou guarda judicial de criança.
- 120 dias no caso de natimorto.
- 14 dias (prorrogáveis por mais 14) em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
Para solicitar o benefício, é necessário seguir estes passos:
- Empregadas com carteira assinada: A solicitação é feita diretamente pela empresa, que se encarrega dos procedimentos junto ao INSS.
- Demais seguradas: O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, o que pode ser realizado online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência do INSS.
No caso de quem precisa acionar diretamente o INSS, a solicitação do benefício pode ser de forma presencial, online ou por telefone, ligando para o número 135.
- Pela internet, basta seguir estas etapas:
- ● Entre no site Meu INSS ou baixe o aplicativo (aparelhos Android ou iPhone).
- ● Clique no botão “novo pedido”.
- ● Digite “salário-maternidade”.
- ● Clique no nome do benefício.
- ● Avance seguindo as instruções.
É necessário apresentar documentos pessoais e comprobatórios do evento gerador do benefício (certidão de nascimento, termo de guarda, etc.).
O salário-maternidade é um benefício vital para assegurar a estabilidade financeira das famílias durante um período significativo de mudança. Entender os critérios de elegibilidade, a duração do benefício e o processo de solicitação é crucial para garantir o acesso a esse direito. Aproveite este recurso para focar no que realmente importa: o bem-estar da sua família.
(Com informações do Serasa)