Matheus Teixeira e Idiana Tomazelli/Folhapress
O presidente Lula (PT) enviou ontem ao Congresso um projeto de decreto legislativo reconhecer estado de calamidade pública em parte do território nacional, em decorrência da tragédia climática no Rio Grande do Sul.
A proposta busca facilitar a liberação de verbas ao estado, que já contabiliza ao menos 83 mortes, 111 desaparecidos, 291 feridos e milhares de desabrigados.
O chefe do Executivo afirmou que a ideia é a medida dê “celeridade para que as coisas atendam a necessidade do Rio Grande do Sul nesse momento de calamidade”. Esse é o primeiro de um grande número de atos que vamos fazer em benefício dos nossos irmãos do Rio Grande do Sul”, afirmou. O governo federal ainda não detalhou quais medidas serão adotadas, nem valores calculados para a reconstrução após a tragédia.
O petista fez o anúncio em reunião ao lado dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no Palácio do Planalto
O decreto de calamidade precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional. O projeto do Executivo propõe que os efeitos se estendam até 31 de dezembro de 2024.
Sua aprovação abre caminho para descontar da meta fiscal do governo federal os gastos com assistência emergencial e recuperação do estado, bem como as eventuais renúncias de receitas necessárias para dar apoio ao governo gaúcho.
A meta fiscal de 2024 prevê um déficit zero, com margem de tolerância até um resultado negativo de R$ 28,9 bilhões. Em março, o governo já estimava um déficit de R$ 9,3 bilhões. A depender do tamanho do socorro ao Rio Grande do Sul, o governo acabaria estourando a meta.
A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê que, em situação de calamidade reconhecida pelo Congresso Nacional, o governo pode afastar obrigações relacionadas à meta fiscal e a eventuais bloqueios de despesa para assegurar seu cumprimento.
O dispositivo da LRF também garante maior flexibilidade para contratar operações de crédito e receber transferências voluntárias. Segundo o texto do projeto de decreto, as medidas serão válidas “exclusivamente” para despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e renúncias fiscais relacionadas ao enfrentamento da calamidade no Rio Grande do Sul.