O Projeto de Lei 1052/24 propõe criminalizar o chamado “abandono digital”, tornando-o crime passível de detenção ou reclusão. Este abandono refere-se à negligência dos pais em educar ou prestar assistência no ambiente virtual, colocando em risco a segurança dos filhos.
De acordo com a proposta, a pena inicial é de detenção, variando de dois meses a um ano. Em casos em que o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, com duração de um a três anos. Já nos casos em que o abandono resulte em morte, a pena prevista é de reclusão, variando de três a dez anos.
O projeto visa incluir este dispositivo no Código Penal, com o intuito de combater os efeitos prejudiciais do abandono no ambiente virtual, bem como suas consequências decorrentes da negligência parental.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto, destaca a vulnerabilidade das crianças e adolescentes no mundo digital e a importância de garantir seus direitos através da intervenção estatal.
“Diante do princípio da Proteção Integral, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar acarreta a intervenção estatal a fim de resguardar os direitos de crianças e adolescentes”, ressalta a parlamentar.
O projeto seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias